Serviço de Inspeção Municipal – SIM
O Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. determina a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados, e em trânsito no Município de Linhares – ES, sendo de circulação restrita no território municipal. Estão sujeitos à inspeção e fiscalização, os seguintes produtos de origem animal:
- I – Produtos cárneos, seus produtos e subprodutos;
- II – Peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos;
- III – Ovos e seus derivados;
- IV – Produtos apícolas;
- V – Leite e seus derivados.
São atribuições do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.:
- I – expedição de registro das Agroindústrias Familiares de Pequeno Porte e das Agroindústrias de Pequeno Porte;
- II – vistoriar o estabelecimento requerente do registro, analisando as plantas de construção e o memorial descritivo do estabelecimento;
- III – analisar a documentação apresentada pelo estabelecimento requerente;
- IV – definir os produtos passíveis de serem elaborados pelo estabelecimento requerente segundo a natureza e origem da matéria-prima e dos ingredientes, o processo de fabricação e o potencial risco à saúde do consumidor;
- V – fiscalizar as fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparo, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os produtos e subprodutos de origem animal e suas matérias-primas;
- VI – inspecionar e fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos, instalações, equipamentos, matéria-prima, ingredientes e produtos alimentícios;
- VII – inspecionar e fiscalizar as condições de transporte de produtos alimentícios de origem animal “in natura”, industrializados ou beneficiados;
- VIII – realizar e/ou solicitar a coleta de amostras de água de abastecimento, das matérias-primas, ingredientes e produtos, para análises fiscais, quando for o caso;
- IX – inspecionar as condições de higiene e saúde dos manipuladores de alimentos;
- X – fiscalizar o livro de registro ou documento equivalente das operações de entrada e saída de produtos;
- XI – analisar a embalagem e rotulagem dos produtos;
- XII – participar e promover ações de educação sanitária;
- XIII – notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos.
Dados Gerais:
Equipe S.I.M.:
Luiza Vargas Forzza Miguel – Zootecnista (Coordenadora S.I.M.)
Lorraine Rossi Signorelli – Médica Veterinária
Marcela Proença Durão – Médica Veterinária
Endereço: Av. Augusto Calmon, 1.675 – Centro – CEP: 29.900-062
Telefones: 27 3372 2013
E-mail: [email protected]
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