quarta-feira, 17 de junho de 2026
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Feiras Livres de Linhares

As feiras livres do município de Linhares desempenham um papel fundamental no fortalecimento da agricultura familiar, sendo espaços de comercialização, convivência e valorização da produção local. Mais do que pontos de venda, as feiras representam uma importante conexão entre produtores e consumidores, promovendo desenvolvimento econômico, inclusão social e sustentabilidade ambiental.

Por meio das feiras livres, os agricultores familiares encontram uma plataforma direta para comercializar seus produtos, garantindo maior autonomia, geração de renda e valorização do trabalho no campo. Esse contato próximo entre quem produz e quem consome fortalece relações de confiança e aproxima a população da origem dos alimentos que chegam à mesa das famílias linharenses.

As feiras também contribuem significativamente para o fortalecimento da economia local, estimulando a circulação de recursos dentro do município e incentivando o crescimento das comunidades rurais. Além disso, promovem a valorização dos produtos locais, destacando a diversidade, a qualidade e a tradição da produção agrícola de Linhares.

Outro aspecto importante é o incentivo às práticas agrícolas sustentáveis, que respeitam o meio ambiente e contribuem para a preservação da biodiversidade. A agricultura familiar desempenha um papel essencial na produção de alimentos saudáveis, frescos e diversificados, alinhados aos princípios da sustentabilidade e da segurança alimentar.

Dessa forma, as feiras livres consolidam-se como espaços de desenvolvimento, cultura e cidadania, fortalecendo o vínculo entre o campo e a cidade e reafirmando a importância da agricultura familiar para o município de Linhares.

Normas Gerais para as Feiras Livres

Lei Municipal nº 3.133/2011

O Grupo Gestor das Feiras Livres do município de Linhares, instituído pela Portaria nº. 263, de 27 de novembro de 2025, apresenta as principais orientações para o funcionamento das Feiras Livres. Todas as regras abaixo são obrigatórias para feirantes, equipes de apoio e fiscalização.


1. Horário de funcionamento da feira

A feira funcionará no período de 06:00 am às 12:00 am.


2. Produtos proibidos

Não é permitido vender:

  • Produtos industrializados
  • Roupas e confecções
  • Equipamentos eletrônicos

A feira é destinada principalmente à agricultura familiar, ao artesanato e a alimentos tradicionais.
É permitido o comércio de água-ardente e licores, desde que produzidos exclusivamente pela agricultura familiar.


3. Trânsito e circulação

Durante o funcionamento da feira:

  • Não é permitido o trânsito de veículos;
  • Não é permitido estacionar veículos dentro do recinto onde acontece a feira.
  • Não é permitida a circulação de animais.

Essa medida garante segurança e melhor circulação para todos.


4. Instalação das barracas

As barracas devem ser montadas conforme:

  • O alinhamento oficial das demarcações;
  • O espaçamento padronizado entre os feirantes.

Alterações no posicionamento só podem ser feitas com autorização prévia.


5. Participação dos feirantes

Somente pode atuar quem estiver devidamente cadastrado.

A credencial deve ser mantida visível durante toda a feira.

A presença de feirantes não cadastrados é irregular.


6. Liberação das vias após o término

Após o encerramento da feira, o espaço deve ser totalmente liberado em até 120 minutos, incluindo:

  • Retirada das barracas e equipamentos;
  • Remoção de resíduos;
  • Limpeza do local.

7. Uso de equipamentos de som

O uso de caixas de som, alto-falantes ou qualquer equipamento sonoro é proibido durante o horário de funcionamento da feira.


8. Montagem de barracas fora do horário

É proibida a instalação de barracas em locais públicos fora dos dias e horários oficiais da feira.


9. Infrações e Penalidades

São consideradas infrações, sujeitas à penalidade:

  • Desacato aos agentes de fiscalização;
  • Atividades de pessoas não cadastradas;
  • Abandono de restos de alimentos, resíduos;
  • Trabalhar no local da feira em dia ou hora nos quais a mesma não funcione;
  • Ocupar espaço para ponto diferente do que lhe foi destinado.

INFORMAÇÃO FINAL

Este documento resume as normas da Lei Municipal nº 3.133/2011, que regulamenta as Feiras Livres de Linhares. O Grupo de Trabalho  permanece à disposição para orientações e esclarecimentos.

Legislação
Relação de Feirantes