sábado, 20 de junho de 2026
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Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC

Conheça a COMPDEC: Saiba como a Defesa Civil atua na proteção de Linhares

Você sabia que o Município de Linhares conta com um órgão totalmente dedicado a garantir a segurança da nossa população em momentos de normalidade e, principalmente, durante eventos adversos? Trata-se da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).

Instituída pela Lei Municipal nº 2.719/2007 e atualizada pela Lei nº 3.692/2017, a COMPDEC é vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Mais do que agir em momentos de crise, a Defesa Civil realiza um trabalho contínuo e estratégico dividido em várias frentes.

Conheça as principais funções e atribuições do órgão na nossa cidade:

Conforme o Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.719/2007 (com redação dada pela Lei nº 3.692/2017), competem à coordenadoria as seguintes funções:

  • Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais;
  • Estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou quando estas forem atingidas por desastres;
  • Informar as ocorrências de desastres aos órgãos estadual e central de defesa civil;
  • Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de risco e população vulnerável;
  • Participar e colaborar com programas coordenados pelo SINDEC;
  • Sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres;
  • Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
  • Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
  • Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
  • Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
  • Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população;
  • Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
  • Implantar programas de treinamento para voluntariado;
  • Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
  • Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
  • Manter com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.

Definições Legais
Para as finalidades da legislação municipal, denominam-se:

  • Defesa civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutiva, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;
  • Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
  • Situação de emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada;
  • Estado de calamidade pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

Dados Gerais

Coordenador: Eduardo Ferreira Costa Negro
Oficial Administrativo: Whinston Merçon Barbosa

Endereço:  Avenida Luiz Cândido Durão, nº 1056 – Nossa Senhora da Conceição – CEP 29.900-495
Telefone: (27) 98115-0511
E-mail: [email protected] 
Horário de Funcionamento: 08:00 ás 17:00 – Segunda á Sexta-feira

Lei nº 2719 de 28 de agosto de 2007 – Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do município de Linhares e dá outras providências.

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