O que você precisa saber
Em 18/09/2020, entrou em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – conhecida como LGPD (Lei nº 13.709/2018). Trata-se de um novo e importante marco, que vem assegurar aos titulares dos dados pessoais, de forma generalizada, total controle quanto ao tratamento de seus dados pessoais.
Com o objetivo de fomentar a disseminação da cultura de proteção de dados no Município de Linhares, foi elaborada essa cartilha visando introduzir o assunto de forma simplificada, clara e didática.
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Perguntas Frequentes
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, é uma inovação que está em consonância com os regramentos internacionais mais atuais a respeito da proteção de dados. Ela foi criada para regular o tratamento de dados pessoais dos cidadãos, inclusive nos meios digitais, visando proteger seus direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (pessoa física).
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, que realizam o tratamento de dados, bem como às pessoas físicas que tem seus dados coletados, independentemente do meio (físico ou digital), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.
Quaisquer informações que possam levar a identificação de uma pessoa natural, de maneira direta ou indireta (identificada ou identificável), por referência a um nome, a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, econômica, cultural ou social. São exemplos de dados pessoais: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, dados de localização (função de dados de localização em telefones ou GPS), endereço de IP (protocolo de internet); etc.
São dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde, à vida ou orientação sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. São aqueles que, se expostos ou compartilhados, podem causar impacto para a vida pessoal e/ou profissional, como por exemplo os dados registrados por um hospital ou médico.
Dados anônimos são os dados pessoais cujo Titular não pode ser identificado. Os dados anonimizados são aqueles identificados que, a partir da utilização de meios técnicos pelos agentes de tratamento de dados, passam a ser anônimos, ou seja, não passíveis de associação a um indivíduo, direta ou indiretamente. Por não permitirem a identificação do seu respectivo Titular, os dados anonimizados não ficam sujeitos à aplicação da LGPD, exceto quando houver reversão do processo de anonimização ao qual tais dados foram submetidos.
Não. A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais.
São os casos em que o tratamento de dados pessoais for feito:
(I) por uma pessoa física, para fins particulares, e não comerciais, p.ex., coleta de dados pessoais dos integrantes da família para a montagem de uma árvore genealógica;
(II) para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos;
(III) pelo Poder Público – no caso de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais. Podem não estar sujeitos a aplicação da LGPD os dados provenientes e destinados a outros países, que apenas transitem pelo território nacional, sem que aqui seja realizada qualquer operação de tratamento e desde que o país de origem tenha nível de proteção similar ao previsto na LGPD.
Os principais atores são o Titular, o Controlador, o operador e o encarregado.
TITULAR: Pessoa Física, a quem se referem os dados pessoais.
CONTROLADOR: Pessoa Física ou Jurídica que toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento de dados pessoais.
OPERADOR/PROCESSADOR: Pessoa Física ou Jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais sob as ordens do Controlador.
ENCARREGADO (DPO): Pessoa Física indicada pelo Controlador para ser o canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares e a ANPD (ou órgão que a substituir)
10 princípios elencados na Lei:
Importante salientar que a LGPD não pretende restringir o tratamento de dados pessoais do cidadão, mas sim, nortear e disciplinar o modo e a forma de proteção desses dados pessoais.
Encarregado de dados pessoais – DPO
Em atendimento a Lei nº 13.709/2018, foi indicada como DPO, ou Encarregada de Dados do Município, a servidora Alessandra Ribeiro Dias, a qual pode ser demandada.
e-mail: [email protected].
Telefone: 3372-6800
Endereço: Avenida Augusto Pestana, 790, Centro – Linhares – ES.
Legislação
No âmbito Municipal, a Comissão Especial para Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados no Município de Linhares, criada pela Portaria nº140 de 28 de julho de 2022, alterada pela Portaria nº194 de 03 de outubro de 2022, foi instituída visando atender a adequação de tudo quanto seja relacionado com o tratamento de dados pessoais em todo o Município de Linhares.
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Decreto nº 1.693, de 19 de dezembro de 2022 -Regulamenta a aplicação da lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD) no âmbito da administração municipal direta e indireta do Município de Linhares
Aplicativo Linhares Digital
O aplicativo Linhares Digital é um portal da Prefeitura desta municipalidade com o objetivo de oferecer aos cidadãos mais um canal para consumo de serviços, solicitações e acompanhamentos, além de eventos do Município e novidades.
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