Prefeitura mantém cronograma diário de recolhimento de entulhos em Linhares

Com o objetivo de evitar o acúmulo de água, que contribui para o desenvolvimento de criadouros de mosquitos como o Aedes aegypti – responsável pela transmissão da dengue, zika e chikungunya –, além do entupimento de bueiros e galerias pluviais, e para manter uma cidade sempre limpa e organizada, a Prefeitura de Linhares realiza semanalmente o recolhimento de entulhos em todos os bairros da cidade.

As equipes cumprem um cronograma de recolhimento diário e abrange todos os bairros da sede do município e algumas localidades do interior. Nesta semana, o trabalho da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos concentra-se em diversos pontos. Hoje (7), o recolhimento acontece nos bairros Palmital, Jardim Laguna, São José e Lagoa Park. Nesta quinta (8), os serviços serão realizados no Movelar, Gaivotas, Boa Vista, Fonte Grande e Linhares V. Já os bairros Planalto e Nova Esperança recebem as ações de recolhimento nesta sexta-feira (9).

A orientação da Prefeitura é que os moradores depositem os resíduos somente no dia anterior ao primeiro dia de recolhimento programado para o bairro, a fim de evitar que haja acúmulo de entulho por vários dias pelas ruas da cidade. “O resíduo deve ser acomodado em vias públicas e é expressamente proibido que o descarte do material seja feito em calçadas e terrenos baldios”, diz o secretário Municipal de Obras, João Cleber Bianchi.

É importante frisar que no Centro, o entulho é recolhido todas as sextas-feiras, sempre das 6 às 8 horas. Enquanto nos distritos de Bebedouro e Rio Quartel, Córrego Farias e na comunidade do Guaxe, o recolhimento é feito em dias específicos: este mês, nos dias 14 e 15 (Bebedouro e Rio Quartel), e no dia 30 em Córrego Farias e no Guaxe.

Multa de R$ 234,75

São recolhidos apenas os materiais depositados em pequenos volumes, enquanto os provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, conforme o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar nº 2.613/2006.

A destinação de grandes volumes de entulho/inertes é de responsabilidade do gerador. O não atendimento ao cronograma pode acarretar multa no valor de R$ 234,75, conforme os termos do Código de Obras e Postura do Município. Caso o valor não seja pago, ele será inserido na dívida ativa do contribuinte.