Perguntas Frequentes

Encontre aqui as respostas das dúvidas mais frequentes dos contribuintes do município de Linhares:

Aspectos Gerais sobre o Acesso à Informação

1.1 – O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

1.2 – Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

1.3 – O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

1.4 – A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

1.5 – É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

1.6 – O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.

1.7 – O que é o Decreto 963/2016?

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação.

No âmbito do Poder Executivo Municipal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 1.195, em 01 de julho de 2013, que foi atualizado pelo Decreto nº 963, de 14 de julho de 2016, esse estabelece os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Municipal.

1.8 – Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação e no Decreto Municipal nº 963/2016?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

1.9 – O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.

Um exemplo de transparência ativa são os portais de transparência dos órgãos e poderes. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

1.10 – Que informações o Poder Executivo Municipal é obrigado a disponibilizar proativamente em seu site?

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades publicarem na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 963/2016, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão publicar, no mínimo, o seguinte rol, de informações nos seus sítios eletrônicos:

  1. registro das competências, estrutura organizacional, informação sobre o alto escalão, endereços e telefones e horários de atendimento ao público das respectivas unidades;
  2. registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
  3. registro de despesas;
  4. execução orçamentária e financeira detalhada;
  5. remuneração bruta e líquida recebida por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, de maneira individualizada;
  6. informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
  7. dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, contendo indicação da unidade responsável;

1.11 – O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de um interessado, sendo ele pessoa física ou jurídica.

1.12 – O que é o SIC?

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

São funções do SIC:

  1. atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
  2. informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
  3. receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

1.13 – O que é o e-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

1.14 – Como requerer o acesso às informações?

Os requerimentos de acesso à informação poderão ser efetuados por telefone, e-mail, no e-SIC ou no SIC físico, localizado:

Endereço: Avenida Augusto Pestana, 790 – Centro (prédio da prefeitura)

Telefones: (27) 3372-6808 e 0800 283 7585

E-mail: ouvidoria@linhares.es.gov.br

Horário de Funcionamento: 12:00 ás 18:00 – Segunda á Sexta-feira.

Ouvidor: Pamela Gonçalves Maia

1.15 – Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto nº 963/2016)  segue as regras da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999):

“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

 § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”

Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Poder Público. Seguem regras de contagem de prazo:

  1. A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.
  2. A “cientificação oficial” se dá conforme tabela abaixo:
  3. Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo.

Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (fazer o pedido, interpor recursos, etc).

1.16 – Pedido de Reconsideração e Recurso?

Instrumentos previstos no Decreto Municipal nº 963/16, que poderão ser usados para possibilitar a revisão ou a contestação da negativa total ou parcial do pedido de acesso à informação.

Ouvidoria

2.1 – O que é uma ouvidoria?

Ouvidoria é um espaço que funciona como uma ponte entre a população e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). É um serviço aberto ao cidadão para escutar as reivindicações, as denúncias, as sugestões e também os elogios referentes aos diversos serviços disponíveis à população.

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.

2.2 – Ouvidoria do Município de Linhares?

A Ouvidoria é um órgão da Prefeitura responsável por receber manifestações, como reclamações, denúncias, elogios, criticas e sugestões dos cidadãos e até mesmo de instituições, entidades, Agentes Públicos (políticos ou servidores), a respeito dos serviços e atendimentos realizados pela Prefeitura Municipal de Linhares. É um importante meio de participação da população que utiliza os serviços públicos na administração municipal.

Atenção: a Ouvidoria de Linhares também é responsável pelos pedidos de acesso à informação.

2.3 – O que é uma manifestação?

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

2.4 – Como posso entrar em contato com a Ouvidoria-Geral do Município?

Endereço: Avenida Augusto Pestana, 790 – Centro (prédio da prefeitura)

Telefones: (27) 3372-6808 e 0800 283 7585

E-mail: ouvidoria@linhares.es.gov.br

Horário de Funcionamento: 12:00 ás 18:00 – Segunda á Sexta-feira.

Ouvidor: Pamela Gonçalves Maia

2.5 – Quais são os tipos de manifestação?

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

2.6 – Como posso fazer uma manifestação?

A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone.

2.7 – E se eu quiser fazer um pedido de acesso à informação?

Conforme disposto no art.13 do Decreto Municipal nº 963/2016, o pedido de acesso à informação pode ser realizado:

  1. no protocolo geral;
  2. direto na Ouvidoria/SIC – Físico;
  3. por meio do sistema e-SIC disponibilizado no site da Prefeitura de Linhares, no link “Acesso a Informação”;
  4. pelo telefone da Ouvidoria;
  5. pelo e-mail da Ouvidoria;
  6. por correspondência direcionada à Ouvidoria.

Atenção: A forma ideal de pedido de acesso à informação é pelo SIC-Físico ou e-SIC.

2.8 – Quem pode se manifestar?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Atenção: no pedido de acesso a informação não existe anonimato.

2.9 – Qual o prazo para receber a resposta da Ouvidoria?

Seguem os prazos para resposta ao pedido de acesso a informação. O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa. Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais.

2.10 – Como posso ter acesso a resposta da minha manifestação ao pedido de informação?

Preliminarmente informamos que manifestação anônima não será respondida. Ademais, a Ouvidoria em regra responde por e-mail ou por telefone.

2.11 – Qual o processo de atuação da Ouvidoria?

  • Recebe e analisa as informações;
  • Identifica e constata sua pertinência;
  • Localiza a área competente;
  • Comunica a existência do problema e requisita esclarecimentos, podendo sugerir soluções;
  • Informa o usuário da solução adotada;

Finanças e Planejamento

3.1 – O que é MEI?

MEI é o microempreendedor individual optante pelo Simples Nacional, ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – Simei,  que atende aos requisitos previstos no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.

3.2 – O Microempreendedor Individual – MEI, dispensado de inscrição, é considerado contribuinte do ICMS?

A dispensa do Microempreendedor Individual – MEI de se inscrever no cadastro de contribuintes do ICMS, prevista no art. 162-C do RICMS/ES, não lhe retira a condição de contribuinte do ICMS.

3.3 – Nota Fiscal Eletrônica – O MEI está obrigado à NF-e?

Não, os protocolos de obrigatoriedade da NF-e não obrigam o MEI ao uso da NF-e (cláusula quarta do Protocolo 42/09, alterado pelo  Protocolo 192/10).

Como o MEI não pode ter inscrição estadual no Espírito Santo, ele não poderá utilizar NF-e, nem Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A. Deverá usar nota fiscal avulsa quando necessário, conforme disposto no art.162-D do RICMS- Dec.1090-R .

3.3 – O Microempreendedor Individual – MEI pode possuir bloco de nota fiscal ou usar NF-e?

Não. Como é vedado às Agências da Receita Estadual conceder inscrição estadual aos optantes pelo SIMEI, eles não poderão ter bloco de nota fiscal, nem utilizar NF-e.

(Art. 162-C, I do RICMS- Dec. 1.090-R )

3.4 – A Nota Fiscal Avulsa emitida pelo MEI pode conter destaque de ICMS?

Não é permitido destaque de ICMS, pois as notas fiscais avulsas emitidas pelo MEI não podem gerar direito ao crédito do imposto (parágrafo único do art. 162-D- RICMS-ES). O destaque indevido do imposto pode gerar multa tributária prevista na lei 7000/2001

3.5 – O Microempreendedor Individual – MEI deve emitir nota fiscal?

Para consumidor final pessoa física, os microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados da emissão de documento fiscal nas vendas, no Espírito Santo. Para destinatários cadastrados no CNPJ, deverão emitir NOTA FISCAL AVULSA, que podem ser adquiridas em papelarias.

Obs.: Conforme o art. 162-D do RICMS-ES, decreto 1.090-R de 22/10/2002:

Art. 162-D. O empreendedor individual deverá emitir nota fiscal avulsa nas vendas e nas prestações de serviços para destinatário cadastrado no CNPJ, ficando dispensado da emissão de documento fiscal:

I – nas operações de venda de mercadorias ou prestações de serviços com incidência de ICMS para o consumidor final pessoa física; ou

II – nas operações de venda de mercadorias para pessoa jurídica, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada.

Parágrafo único. As notas fiscais a que se refere este artigo não geram direito ao crédito do imposto. 

Prefeito Municipal

4.1 – Como marcar uma reunião com o Prefeito Municipal?

Entre em contato pelo telefone (27) 3372-6805, (27) 3372-6804,  (27) 98132-1481) ou e- mail (prefeito@linhares.es.gov.br) informando nome completo e assunto/pauta da reunião, em breve a assessoria do prefeito fará contato para agendamento.

4.2 –  Como ter acesso as legislações municipais?  As legislações estão disponíveis no site da prefeitura (linhares.es.gov.br) no ícone – Acesse também – Legislação, ou através do link: http://legislacaocompilada.com.br/linhares/legislacao/

Controle Interno

5.1 O que é Controle Interno?

É o conjunto de atividades administrativas, rotinas, métodos e procedimentos que se interligam com a finalidade de assegurar que os objetivos da organização se concretizem de maneira eficiente, eficaz e efetiva. O controle interno pressupõe a existência de sistemas coordenados destinados a prevenir a ocorrência de irregularidades ou minimizar as suas consequências e maximizar o desempenho da organização. Para que isso se concretize é necessária a realização de vários tipos de controle, como o controle contábil, por exemplo, que ajuda a administração a se prevenir de fraudes, ou ainda, o controle de gestão de Recursos Humanos, que pode reduzir erros por meio de treinamento,  podendo ir desde uma atividade simples, como ensinar uma equipe a utilizar programas de computador, até o ensino de um novo processo de trabalho.

5.2 – O que é ambiente de controle?

É a consciência de controle que a entidade possui, sua cultura de controle. Por exemplo, os servidores devem saber o que deve ser feito e como deve ser feito, por isso a administração deve deixar claro quais são as política, procedimentos, Código de Ética e Código de Conduta a serem adotados.

Serviços Urbanos

6.1 – Onde encontro o cronograma de recolhimento de entulho?

O cronograma de recolhimento de entulho é divulgado, pelos meios de comunicação da Prefeitura de Linhares, mensalmente, ou a cada semestre.

6.2 – Como funciona o recolhimento de entulho?

A orientação do Município é que os moradores depositem o entulho somente no dia anterior à data programada para coleta, acondicionado de forma e em local adequados, evitando calçadas e ciclovias, a fim de que não haja acúmulo de material  e formação de pontos viciados.

6.3 – Depositei o resíduo no dia anterior ao informado e não foi recolhido, o que fazer?

 Entre em contato com a Secretaria Municipal de Obras e  Serviços Urbanos (SEMOB), preferencialmente por meio do WhatsApp (27) 98132-1297, informando endereço completo e fotos para que a equipe verifique o ocorrido.

6.4 – Como faço para registrar uma demanda de substituição de lâmpadas queimadas?

Entre em contato com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SEMOB), preferencialmente por meio do WhatsApp (27) 98132-1297, informando o número de identificação do poste (que fica anexo ao braço da luminária, por exemplo: X0123), endereço e ponto de referência, que a equipe irá registrar a demanda para avaliação e correção.

6.5 – Onde encontro o cronograma de manutenção do parque de iluminação pública?

O cronograma de manutenção do parque de iluminação pública é divulgado pelos meios de comunicação da Prefeitura de Linhares, mensalmente ou a cada semestre, além de poder ser obtido junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SEMOB) pelo WhatsApp (27) 98132-1297.

6.6 – Onde encontro os horários e rotas do Transporte Público de Passageiros?

Os horários podem ser consultados via sítio da Viação Joana Darc em pesquisa por localidade ou grupo de linha (https://www.vjd.com.br/horarios.html), ou por meio do aplicativo Citta Mobi em tempo real.

6.7 – Onde fazer reclamações de ônibus lotados, atraso e outras relacionadas ao transporte público?

Para reclamações de qualquer natureza, relacionadas ao transporte público, a concessionária Joana Darc dispõe de ouvidoria via site https://vjd.com .br/contato.html, e as reclamações são também enviadas ao Departamento de Transporte mediante relatórios mensais.

Quanto à concessionária Unimar, as informações de horários são disponibilizadas no site da empresa (https://www.unimarservicelog.com.br/horario/linhares) e eventuais reclamações podem ser realizadas nesse mesmo site, na opção “contatos”.

Outra opção é entrar em contato diretamente com a Secretaria Municipal de Obra e Serviços Urbanos (SEMOB) por meio do Email (semob@linhares.es.gov.br) ou do telefone da Secretaria (27) 3372-2117).

Segurança Pública

7.1 – Como obter imagens das câmeras de segurança instaladas nas vias públicas?

Por questões legais e de confidencialidade, as imagens somente podem ser fornecidas para fins de investigação policial ou ordem judicial.

7.2 – É possível cancelar multa de trânsito?

Existem 02 (duas) juntas de Recursos de Infrações de Trânsito (1° e 2° instâncias) na Secretaria de Segurança Publica e de Defesa Social sendo possível apresentar recursos administrativos, esgotados na segunda instância, pode-se seguir para o Poder Judiciário.

7.3 – Como recorrer da aplicação de Infrações de Trânsito?

No link há um formulário que poderá ser utilizado para apresentar recursos administrativos:https://linhares.es.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Auto Recurso Autuacao.pdf. Qualquer condutor tem direito de recorrer das infrações de trânsito. Para isso deverá protocolar, no Setor de Protocolo Central da Prefeitura de Linhares, o requerimento de recurso. Na Notificação de Infração, constará o prazo limite para interpor o recurso. Junto ao requerimento, o condutor deverá apresentar documentos pessoais, documento do veículo e qualquer prova que julgar necessária.

7.4 – É possível que a Guarda Civil Municipal faça a segurança do evento que vou realizar?

A Guarda Civil Municipal é regida pela Lei Federal n° 13.022/2014, é órgão destinado para prover segurança do patrimônio Público. Além disso  a GCM também promove patrulhamento comunitário, escolar, entre outros que visam resguardar a integridade da população como um todo. E para pedidos de eventos, a atuação da GCM é regulada pela Portaria Nº 10/2016 disponível no link:https://linhares.es.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Portaria_010_2016.pdf

7.5 – Posso fechar o tráfego de alguma via para a realização de algum evento, obra ou outra atividade?

Toda regularização viária pública é prevista em lei, não podendo o cidadão ou empresa, sem autorização, fazer qualquer tipo de intervenção em área pública. https://linhares.es.gov.

7.6 – Como obtenho autorização para realizar algum evento?

A realização de eventos no município de Linhares é permitida. Porém requer que sejam seguidas diretrizes específicas disciplinadas por Portarias que tratam do tema. Tais diretrizes podem ser acessadas neste link: https://linhares.es.gov/wp-content/uploads/2019/07/Portaria 010 2016.pdf.

Além disso é necessário que seja protocolado o pedido de Autorização para evento no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Linhares, pelo menos 20 dias antes da data pretendida para a realização do evento. No link a seguir há formulário padrão que poderá ser utilizado: https://linhares.es.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/Autorizacao Realização Eventos.pdf

Agricultura

8.1 – Como faço para utilizar os tratores da Prefeitura?

O maquinário da prefeitura é composto por tratores com grade e retroescavadeira, que realizam serviços para produtores rurais do município, mediante inscrição que deve ser feita na sede da Secretaria de Agricultura ou no escritório de apoio do distrito de São Rafael.

8.2 – Quais os documentos necessários para fazer minha inscrição para os tratores da Prefeitura?

Documentos que comprovem a titularidade ou a posse do imóvel, assim como cópias dos documentos pessoais do solicitante deve ser apresentada no ato da inscrição.

8.3 – A utilização dos tratores é paga?

De acordo com a lei n° 13379/2013, é cobrado do produtor rural a contrapartida referente ao valor do óleo diesel gasto no equipamento. O valor é definido por meio de Portaria com relação dos valores do combustível.

É emitido um boleto de arrecadação que pode ser pago em qualquer instituição financeira antes do vencimento.

8.4 – A Secretaria de Agricultura doa mudas de cacau?

A Secretaria de Agricultura fomenta a renovação da lavoura cacaueira municipal, por meio de subsídio de mudas, mediante editais de chamamento público, deve-se ficar atento aos critérios do edital e o período de inscrição.

8.5 – A Secretaria de Agricultura realiza construção de barragens? Como participar?

A Secretaria de Agricultura realiza projetos de barramentos de terra, licenciados pelos órgãos competentes dentro de editais de chamamento público. Deve-se atentar para os critérios do edital e o período de inscrição.

8.6 – A Secretaria de Agricultura doa muda de frutas?

A Secretaria de Agricultura conduz o Programa Municipal de Fruticultura, com o intuito de incentivar a diversificação da produção agrícola municipal. A inscrição é feita mediante editais de chamamento público. deve-se atentar para os critérios do edital e o período de inscrição.

8.7 – A Secretaria de Agricultura constrói caixas secas?

A construção de caixas secas faz parte do programa municipal de conservação de água e solo e acontece via estudo das chamadas microbacias de acumulação de água, que são definidas de acordo com a necessidade hídrica e topográfica dos locais a serem executadas.

8.8 – O Incra funciona aí na SEMAB? Qual o horário de funcionamento?

Sim, o Incra funciona dentro da Secretaria de Agricultura nos horários de 07h às 15h.

8.9 – O SIM funciona na SEMAB?

Sim, o Sistema de Inspeção Municipal funciona dentro da Secretaria de Agricultura.

8.10 – Qual o endereço da SEMAB?

Avenida Augusto Calmon, 1675, Centro de Linhares. CEP 29.900.062.

Meio Ambiente e Recursos Naturais

9.1 – Como faço para preencher o requerimento de uma Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA junto ao SEMAM/online?

No portal do SISLAM (https://linhares.sislam.com.br), vá em NOVA SOLICITAÇÃO -> OUTRA SOLICITAÇÕES – > CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS AMBIENTAIS.

9.2 – Como faço para protocolar uma solicitação de Certidão Negativa de Débitos Ambientais – CNDA?

Para as empresas que já possuem processos de licenciamento ambiental tramitando junto a SEMAM não é necessário a abertura de um novo processo junto à Prefeitura de Linhares, desta forma o requerente deverá se direcionar a SEMAM, com a documentação pertinente para protocolo, bem como o número fo processo de licenciamento ambiental da empresa.

Já as empresas que não possuem processo de licenciamento ambiental ativos, deverão comparecer a SEMAM com toda documentação pertinente ao requerimento da CNDA. Na SEMAM será realizada a conferência da documentação e o envelopamento dos documentos, em seguida o requerente deverá se direcionar ao prédio da Prefeitura de Linhares e realizar o protocolo do processo.

9.3 – Como faço para solicitar uma autorização de supressão de vegetação junto a SEMAM?

Para requerer a autorização ou dispensa junto a SEMAM/ONLINE, acesse: Nova Solicitação -> Outras solicitações -> Autorização para Supressão de vegetação.

Observação: Caso seja uma supressão visando o licenciamento Ambiental da empresa, o requerimento deverá ser protocolado dentro do processo de licenciamento ambiental, caso contrário deverá ser protocolado diretamente no prédio da Prefeitura de Linhares.

9.4 – Como faço para encaminhar um documento, informativo, ofício, entre outros, para o licenciamento ambiental junto a SEMAM?

Caso seja necessário anexar alguma outra documentação, acesse: “PAINEL DO USUÁRIO”, MEUS PROCESSOS/SOLICITAÇÕES”, clique na solicitação de interesse e depois em “EDITAR FORMULÁRIO”, “Anexos”, anexe os comprovantes o documento e depois clique em “SALVAR”, e por fim em “Enviar e Salvar”.

Observação: esta opção não se aplica ao atendimento a condicionantes e ofícios que possuem pendências de documentação.

9.5 – Como faço para alterar um documento que anexado errado ou documento que ficou faltando ou editar uma que que ficou errada no formulário de caracterização do documento ?

Para anexar documento faltantes e/ou informações do formulário: acesse “PAINEL DO USUÁRIO”, “MEUS PROCESSOS/SOLICITAÇÕES”, clique na solicitação que deseja alterar e/ou anexar o arquivo, vá em EDITAR/ALTERAR, depois em “EDITAR/ALTERAR, em “EDITAR FORMULÁRIO”.

9.6 – Quais são os passos para requerer um licenciamento ambiental junto a SEMAM de Linhares?

Primeiro: você deverá identificar se a sua atividade é passível de licenciamento ambiental de acordo com a Instrução Normativa 01/2019/SEMAM e /ou a Instrução Normativa 02/2019.

Segundo: Deverá entrar em contato com o consultor (profissional apto para proceder com a elaboração do Plano de Controle Ambiental – PCA e Responsável pelo licenciamento ambiental, conforme determina o Art. 80, parágrafo 5 e 6 da Lei Municipal n.° 3.461, de 22 de dezembro de 2014).

Terceiro: Acesse o link https://linhares.sislam.com.br/contas/registrar e crie em nome do empreendimento a ser licenciado.

Quarto: Solicitar o requerimento da licença ambiental desejada, seguindo o check list de documentação obrigatória (disponível em Faça Suas Consultas – Documentação – Documentos Obrigatórios);

Quinto: Comparecer à SEMAM com toda a documentação do check list, para envelopamento e autorização da SEMAM para realizar o protocolo;

Sexto: Se direcionar ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Linhares;

9.7 – Como fazer uma denúncia ambiental?

Acesse https://linhares.sislam.com.br/solicita_denuncia_fiscalizacaos/new_externo

9.8 -Qual o endereço da SEMAM?

Avenida Rufino de Carvalho, 1200 – Centro

9.9 – Qual o e-mail e o telefone da SEMAM?

Telefones: Atendimento Geral – 3272-2067

E-mail: semam@linhares.es.gov.br

9.10 – Qual o horário de funcionamento da SEMAM?

Horário de protocolo: de 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min – segunda à sexta-feira.

Outras Perguntas

 – O que é Administração Pública?        

É o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. Em outras palavras, Administração Pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em Administração Direta e Indireta.

 – O que é Administração Direta?          

É aquela atividade de prestação ou execução de serviços públicos, feita pelos próprios órgãos integrantes da estrutura do Estado. São as Secretarias Municipais, as diretorias, os departamentos, os setores, entre outros órgãos prestadores ou executores de serviço público.

 – O que é Administração Indireta? 

É aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 – O que é a LRF?        

É a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente criada pela Lei Complementar nº 101, é uma Lei Brasileira que tenta impor o controle dos gastos de Estados e Municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos.

A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em relação ao Poder Executivo em questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de tentar disputar novas eleições.

Embora seja o Poder Executivo o principal agente responsável pelas finanças públicas e, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma.

 – A quem se aplica a LRF?           

A LRF aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendendo o Poder Legislativo, neste incluídos os Tribunais de Contas, Executivo e Judiciário, as respectivas Administrações Diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. (art. 1º, § 2º)

– O que é Fundo? 

Fundo, na Administração Pública, é o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. Os Municípios possuem vários fundos instituídos, como por exemplo: o Fundo Municipal da Assistência Social e o Fundo Municipal da Saúde. Estes fundos integram o orçamento do Município (art. 71, da Lei 4.320/64)

 – O que se entende por receita corrente líquida, no caso dos Municípios?        

Receita Corrente Líquida é a soma de toda a receita corrente (tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes) arrecadada no mês em referência e nos onze anteriores, deduzidos: a) a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º da Constituição; b) as receitas em duplicidade; c) e, por último, considerar no cálculo o resultado líquido do FUNDEF. (art. 2º, IV, e §1º).

 – O que é o Plano Plurianual – PPA?

De acordo com a Constituição Federal, o PPA é o instrumento orçamentário destinado a estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública dos entes federados para as despesas de capital (relativas a investimentos) e outras que dela decorram e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º). Terá validade de 4 (quatro) anos, cuja vigência irá até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito (art. 35, § 2º, I, do ADCT). Aliás, é da competência privativa dos Chefes do Poder Executivo a iniciativa de tal projeto de lei.

 – O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO? 

Também de acordo com a Constituição Federal, a LDO destina-se a apontar as metas e prioridades da administração pública dos entes federados incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, sendo certo que orientará a elaboração da LOA, tratará a respeito das alterações na legislação tributária e também, para o nível federal, estabelecerá a política das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º). A sua vigência é anual. A LRF previu a integração na LDO dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais, atribuindo a cada anexo um conteúdo específico. (art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º).

 – O que é Lei Orçamentária Anual – LOA?

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma Lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deva ser votado e aprovado até o final de cada ano. A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete a Câmara de Vereadores um novo Projeto de Lei solicitando crédito adicional.

 – Quem é o ordenador da despesa?

O ordenador da despesa pode ser o Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara ou outra autoridade com competência legal para praticar atos relacionados à emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Município ou pela qual esta responda.

 – O que se entende por Audiência Pública, com ênfase aos Municípios e a LRF?

Audiência pública é uma reunião promovida pelo Poder Executivo e Legislativo, aberta a participação popular, na qual, procura-se dar esclarecimentos e permitir a efetiva participação popular aos diversos aspectos da gestão fiscal, durante os processos de elaboração, discussão e avaliação dos instrumentos relativos ao PPA, LDO e LOA.