Controladoria

A Controladoria Geral do Município de Linhares – CGM – é órgão de primeiro grau divisional, com status de secretaria, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo e representa a Unidade Central de Controle Interno – UCCI. Criada pela Lei nº 3.164/12, veio atender as determinações previstas em normas legais como a Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica Municipal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 4320/64 e Resolução 227 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de 25 de agosto de 2011, que dispõem sobre a obrigatoriedade de instituir e manter sistema de controle interno.

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Linhares foi instituído por meio da Lei Complementar nº 15, de 20 de junho de 2012, atualizada pela Lei Complementar nº 23, de 16 de agosto de 2013 e regulamentada pelo Decreto nº 1473, de 26 de agosto de 2013.

Pela Lei Municipal nº 3.164/12, o Sistema de Controle Interno refere-se, ao somatório de atividades de controle a ser exercido no cotidiano da organização, verificando o bom andamento da administração pública direta e indireta, atuando em todos os órgãos, setores e entidades relacionados ao Poder Executivo Municipal no intuito de buscar a asseguração dos ativos, da eficiência operacional, do cumprimento das normas legais e regulamentares.

Dados Gerais

Controlador Geral: Marcio de Souza

Endereço: Av. Augusto Pestana, 790, 2º Andar, Centro, Linhares-ES 
Telefone: (27) 3372-6820 
E -mail: controladoria.geral@linhares.es.gov.br 
Horário de Funcionamento: 8:00 ás 18:00 – Segunda á Sexta-feira

Organograma

Servidores da Secretaria

Perguntas Frequentes

Acesso à documentos