Procon de Linhares dá dicas sobre troca de presentes de Natal

Encerradas as festividades natalinas, o Procon de Linhares, órgão de Defesa do Consumidor, vinculado a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, reuniu as principais dúvidas quanto às trocas de presentes. As orientações devem obedecer algumas normas e o consumidor deve estar ciente de que em alguns casos a troca não é obrigatória. "A troca de produtos sem defeito é uma liberalidade do estabelecimento. No entanto, nos casos em que seja oferecida essa possibilidade pelo fornecedor, é recomendável que o consumidor solicitasse que tal informação conste por escrito em um recibo ou mesmo na nota fiscal", afirma Geraldo Rozza, coordenador do Procon de Linhares.

O consumidor pode cancelar uma compra feita pela internet?
Quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento, como, por exemplo, na internet, o consumidor tem o prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência. Os valores que foram pagos deverão ser devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Produtos com defeito? O que fazer?
Quando um produto apresenta algum defeito dentro do prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo ao estabelecimento onde foi realizada a compra, ao fabricante, ou à rede autorizada, de acordo com a escolha do consumidor. Caso o conserto não seja efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Não gostei do produto em loja física. Posso cancelar a compra?
Não. Apesar de ter se tornado uma prática de mercado, os fornecedores não são obrigados a cancelar a compra de produtos que não apresentaram defeitos. O cancelamento de compras de produtos só é obrigatório quando for constatado, no prazo de garantia, que o produto adquirido apresentou defeito e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo; se o produto for diferente do que foi especificado em sua embalagem; se não houver o cumprimento à oferta, como por exemplo, o não cumprimento do prazo de entrega. O consumidor só pode desistir da compra, caso o produto tiver sido adquirido através da internet, como explicado no tópico acima.

O que fazer quando as lojas não cumprem com a oferta anunciada?
Quando o fornecedor não entrega o produto, o entrega incompleto ou diferente, o consumidor poderá optar livremente por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Em casos de dúvidas ou problemas nas compras, os consumidores podem acionar o Procon de Linhares, que funciona na Avenida Augusto Calmon, nº 1117, no Centro, no antigo prédio da Câmara Municipal. Os telefones de lá são 3372-2129, 3372-1852.