sábado, 6 de junho de 2026
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Abertura de Processo

Abaixo você encontrará os acessos e manuais para abertura de processos de Alvarás, de IPTU, Financeiros, Inscrição e de Urbanização Municipal:

Decretos e Outras Normas

Downloads de Modelos

Manuais de procedimentos

Como se credenciar para efetuar a abertura de processos?

Para se credenciar para usar o protocolo externo da Prefeitura Municipal de Linhares, acesse o endereço https://gpi.linhares.es.gov.br/ServerExec/acessoBase/

Na página que abrirá você clicará em Não sou Usuário CADASTRE-SE

Na tela que abrirá ao clicar, preencha todos os campos com seus dados pessoais.

Após concluir o preenchimento, clique em prosseguir.

A seguinte tela será exibida:

No campo de Informa a localidade que deseja obter serviços, selecione Linhares.

No campo Informe o órgão que você deseja se cadastrar selecione Prefeitura Municipal de Linhares.

Ao selecionar a Prefeitura as seguintes opções serão apresentadas:

Clique em Protocolo externo.

Após isso clique em Não sou um robô e clique em Cadastrar.

Após encerrar o cadastro, o sistema será aberto.

.

Como trocar o órgão onde me credenciei?

Caso você tenha selecionado o órgão errado no momento do credenciamento, vá na tela de logon e digite o seu usuário e senha:

Após isso, clique em Acessar Novo Portal e depois em Senha:

Na tela que abrirá, informe no campo localidade Linhares e no campo orgão selecione Prefeitura Municipal de Linhares:

Clique em Protocolo Externo para que o sistema abra na tela de abertura de processos da Prefeitura Municipal de Linhares.

Como abrir um processo?

Para abrir um  protocolo externo na Prefeitura Municipal de Linhares, acesse o endereço https://gpi.linhares.es.gov.br/ServerExec/acessoBase/

Na página que abrirá digite o login e senha criados no momento do credenciamento e clique em Entrar

A seguinte tela será exibida:

Os Processos externos são divididos em 02 Grupos:

No Agrupamento Finanças você poderá abrir os seguintes protocolos:

  • Solicitação de Prescrição de IPTU
  • Solicitação de Troca de Titularidade do Imóvel
  • Solicitação de Revisão de IPTU
  • Solicitação de Restituição de IPTU
  • Solicitação de Compensação de IPTU
  • Solicitação de Baixa de Inscrição Imobiliária
  • Solicitação de Certidão de Tempo de IPTU
  • Solicitação de Abertura de Inscrição Imobiliária
  • Solicitação de Baixa de Inscrição Mobiliária
  • Solicitação de Abertura de Inscrição Mobiliária – Profissionais Liberais
  • Solicitação de Cancelamento de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS – e – Imposto Pago (Empresa)
  • Solicitação de Cancelamento de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS – e – Imposto Pago (Pessoa Física)
  • Solicitação de Impugnação Contra Lançamento Tributário (Empresa)
  • Solicitação de Impugnação Contra Lançamento Tributário (Pessoa Física)
  • Solicitação de Recurso Fiscal Contra Lançamento Tributário (Empresa)
  • Solicitação de Recurso Fiscal Contra Lançamento Tributário (Pessoa Física)
  • Solicitação ou Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento e Alvará Provisório
  • Solicitação de Alvará para Profissionais Autônomos
  • Solicitação de Alvará para Eventos
  • Solicitação de Isenção de IPTU

No agrupamento Urbanização Municipal os seguintes processos poderão ser abertos:

  • Aprovação de projeto e licença de construção de edificações
  • Emissão de habite-se para conclusão da obra
  • Certidão de características e confrontações
  • Numeração predial
  • Emissão ou renovação de anuência municipal para implantação de atividade
  • Carta de viabilidade
  • Certidão detalhada/fração ideal
  • Fusão/desmembramento/retificações de lotes e áreas
  • Diretrizes urbanísticas
  • Licença municipal específica
  • Aprovação de loteamentos
  • Alvará de obras/licença de construção de loteamentos
  • Termo de conclusão de obras de loteamentos
  • Descaucionamento de lotes/cancelamento de garantia hipotecária de loteamentos
  • Inscrição imobiliária
  • Certidão de endereço oficial do imóvel
  • Certidão de localização

Clique no ícone do agrupamento onde o assunto do processo que deseja abrir se relaciona.

A seguinte tela será exibida:

No campo Tipo de Protocolização selecione um dos tipos de protocolização:

Pessoal – Quando o solicitante é você mesmo

Para terceiros – Quando está abrindo para outra pessoa. Nessa seleção a tela apresentará o campo Contato para indicar a pessoa para quem está abrindo.

Com Procuração – No caso se empresas estarem representando uma pessoa. Nessa seleção a tela apresentará os campos Origem empresa e Contato/Procurador para serem indicados.

No campo Assunto selecione o assunto do Processo Externo que você deseja abrir.

Os campos CPF/CNPJ, Nome e email já serão apresentados preenchidos coma informação do usuário logado.

No campo Detalhamento especifique resumidamente qual o objetiva da abertura do protocolo externo.

De acordo com o assunto selecionado, Abaixo do detalhamento será apresentada a lista de documentos a serem anexados ao processo:

Documentos com nome em negrito com * na frente são obrigatórios para a análise do processo.

IMPORTANTE!

Os documentos selecionados serão adicionados e por isso, passarão a ser parte do protocolo. É fundamental para agilidade e andamento do processo, que os mesmos sejam os documentos solicitados, podendo um processo ser indeferido e arquivado no caso de documentações erradas.

Dependendo do assunto selecionado um requerimento pode ser aberto para o preenchimento de algumas informações:

Nestes casos, preencha todos os campos de todas as abas com as informações solicitadas.

Caso algum pergunta precise de maiores esclarecimentos, ao clicar Salvar, o sistema apresentará uma pergunta complementar à pergunta anterior.

Em caso de dúvida sobre o preenchimento das informações dos Requerimentos, deve-se entrar em contato com o Departamento de Arrecadação Tributária através do telefone (27) 3372-6840 / 3372-6845 / 3372-6822 / 3372-6834 ou pelo e-mail [email protected]

Como protocolar seu pedido de Concessão ou Renovação de Alvará?

1. Onde protocolar meu processo para pedidos de Concessão ou Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento?

  • Primeiro licenciamento ou registro no Município: pelo Simplifica ES. (https://www.simplifica.es.gov.br/ )
  • Renovação: via GPI – Gestão Pública Integrada, no site da Prefeitura.
  • Estabelecimentos com alvarás válidos somente até 31/12/2025: via GPI – Gestão Pública Integrada, no site da Prefeitura.

2. Como protocolar o Processo Eletrônico no site da Prefeitura?

a) Abertura de Protocolo Externo – GPI – Gestão Pública Integrada

Para abrir um protocolo externo na Prefeitura Municipal de Linhares, acesse o endereço https://gpi.linhares.es.gov.br/ServerExec/acessoBase/ ou clique em Empresas à Processos de Alvará e Financeiros:

Na página que abrirá digite o login e senha criados no momento do credenciamento e clique em Entrar.

OBSERVAÇÃO: Deve estar credenciado no órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES.

Caso não seja cadastrado, clique em Não sou usuário CADASTRE-SE”

Após, ao acessar o sistema, a seguinte tela será exibida:

Clique em FINANÇAS.

Clique que no ícone do Agrupamento Finanças. A seguinte tela será exibida:

b) Tipo de Protocolização

Escolha:

  • Pessoal – Quando o solicitante é você mesmo
  • Com Procuração – No caso se empresas estarem representando uma pessoa. Nessa seleção a tela apresentará os campos Origem empresa e Contato/Procurador para serem indicados.

c) Assunto

Selecione: Solicitação ou Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento e Alvará Provisório

d) Dados automáticos

Os campos CPF/CNPJ, Nome e E-mail serão preenchidos automaticamente pelo sistema, conforme a informação do usuário logado.

e) Detalhamento

Descreva de forma objetiva qual é o pedido (ex.: “Renovação de Alvará”,  “Solicitação de Alvará Provisório”).

f) Anexar documentos

Após preencher o requerimento, o sistema exibirá a lista de documentos.

ATENÇÃO! Documentos com nome em negrito com * na frente são obrigatórios para a análise do processo.

Após inserir todos os documentos, clique em Registrar.

O que você precisa saber antes de protocolar seu pedido de alvará de localização e funcionamento?

1. O que é o Alvará de Localização e Funcionamento?

É o documento obrigatório que autoriza o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviços no município.

Os requisitos e prazos para concessão do alvará de localização e funcionamento e do alvará provisório estão previstos no Decreto Municipal nº 2.435, de 1º de dezembro de 2025 e na Lei Complementar nº 2.613, de 20 de junho de 2006.

2. Quem precisa do Alvará?

Toda empresa ou profissional autônomo com endereço comercial.
Atividades econômicas sem alvará são consideradas irregulares.

3. Como faço para solicitar o primeiro Alvará?

Os pedidos de registro, inscrição, alteração e baixa de empresários ou pessoas jurídicas, bem como do primeiro licenciamento serão realizados mediante protocolo no SIMPLIFICA ES ( https://www.simplifica.es.gov.br/ )

4. Como faço para renovar o meu Alvará?

A renovação deve ser solicitada via GPI – Gestão Pública Integrada no site oficial da Prefeitura. (https://gpi.linhares.es.gov.br/ServerExec/acessoBase/)

Os estabelecimentos cujo alvará tenha validade somente até 31/12/2025, conforme art. 10 da Lei Complementar nº 118 de 18 de julho de 2025, não fazem jus à renovação, pois tornar-se-ão inválidos com a nova regulamentação. Nesses casos, o responsável deverá realizar novo licenciamento, abrindo processo no GPI – Gestão Pública Integrada no site oficial da Prefeitura. (https://gpi.linhares.es.gov.br/ServerExec/acessoBase/).

Siga o passo a passo ao final deste conteúdo.

Art. 10 Os alvarás emitidos até a data da publicação desta Lei perderão a sua validade em 31 de dezembro de 2025.

 § 1º Após o prazo previsto no caput, os estabelecimentos que possuírem alvará de localização e funcionamento sem prazo de validade deverão requerer novo licenciamento perante a Administração Pública Municipal.

 § 2º Da publicação desta lei até 31 de dezembro de 2025, as novas solicitações de concessão de alvará de localização e funcionamento deverão atender aos requisitos legais em vigor, ficando desde já, autorizada a concessão de alvará de localização e funcionamento provisório

5. Qual a validade do Alvará?

O Alvará tem validade de 5 anos, conforme o novo Decreto.

6. Preciso renovar outras licenças também?

O Alvará é independente das licenças sanitária, ambiental, dos Bombeiros e urbanísticas, mas todas elas devem estar válidas no momento da concessão do Alvará de Localização e Funcionamento.

Se alguma dessas licenças não estiver válida, ou se outro requisito obrigatório ainda não estiver atendido, o Município poderá conceder um Alvará Provisório, permitindo o funcionamento temporário enquanto o responsável regulariza as pendências.

Durante o funcionamento regular, o responsável deve garantir que todas as licenças aplicáveis à sua atividade permaneçam válidas.

7. Quais documentos são necessários para solicitar o Alvará?

Os pedidos devem estar acompanhados dos seguintes documentos, como:

  • Requerimento Formal (Será preenchido no próprio sistema de abertura do protocolo);
  • Carta de Anuência de Uso e Ocupação do Solo, se houver;
  • Termo de Ciência e Responsabilidade (Deverá ser baixado, preenchido, assinado e juntado);
  • Documentos pessoais do representante legal e do Procurador, quando for o caso;
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
  • Inscrição municipal;
  • Registro na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo e nos órgãos federais, quando a lei o exigir;
  • Ato constitutivo da pessoa jurídica;
  • Comprovante de endereço do estabelecimento;
  • Alvará do Corpo de Bombeiros, quando exigido pelo Corpo de Bombeiros;
  • Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se), quando exigido;
  • Licenciamento ambiental, quando exigido;
  • Alvará Sanitário, quando exigido;
  • Termo de Compromisso do Proprietário do Imóvel, em caso de condicionantes urbanísticas (deverá ser baixado, preenchido, assinado e  juntado);
  • Comprovante de pagamento da taxa de alvará, quando exigido.

IMPORTANTE – Sobre os formulários obrigatórios:

• Termo de Ciência e Responsabilidade

  • Documento obrigatório
  • Deve ser baixado, preenchido, assinado e anexado ao processo

• Termo de Compromisso do Proprietário do Imóvel

  • Sempre que houver condicionantes urbanísticas.
  • Deve ser baixado, preenchido, assinado e anexado ao processo.

8. O que é o Termo de Ciência e Responsabilidade?

É um documento obrigatório para todos os requerimentos e consiste numa autodeclaração em que o responsável afirma que atende às normas sanitárias, ambientais, urbanísticas e de segurança contra incêndio, sob pena de responsabilização.

9. O que é o Termo de Compromisso do Proprietário do Imóvel?

É um documento obrigatório nos casos em que o imóvel apresenta condicionantes urbanísticas, especialmente relacionadas a acessibilidade, adequações estruturais ou pendências técnicas.

Nesse termo, o proprietário do imóvel declara estar ciente das exigências feitas pela Prefeitura e assume a responsabilidade pelas adequações necessárias, autorizando o uso do imóvel pela empresa ou profissional que está solicitando o Alvará.

Em resumo, o Termo serve para:

  • Formalizar que o proprietário está ciente das obrigações técnicas do imóvel;
  • Garantir que ele autoriza a atividade e concorda em realizar as adequações quando exigidas;
  • Permitir que o Município dê continuidade à análise do licenciamento.

10. O que é o Alvará Provisório?

É o documento que permite o funcionamento temporário da atividade enquanto o responsável conclui exigências técnicas pendentes.

Ele tem validade de 1 ano, prorrogável uma vez.

11. Atividades em imóveis antigos precisam cumprir normas de acessibilidade?

Sim. Todas as atividades devem atender às normas de acessibilidade.
Caso seja tecnicamente impossível, o interessado deve apresentar laudo técnico justificando.

Nesse caso, e nas demais condicionantes urbanísticas, será obrigatória a juntada de Termo de Compromisso do Proprietário do Imóvel.

12. O que acontece se eu não entregar os documentos solicitados no processo?

O processo poderá ser arquivado, conforme a legislação municipal.

13. Minha atividade pode ser dispensada de Alvará?

Sim. Atividades classificadas como baixo risco podem receber Declaração de Dispensa, sem cobrança de taxas.

14. Meu alvará vencerá em 31/12/25, mas eu protocolei a renovação. Posso continuar funcionando?

Sim. Desde que o requerimento tenha sido protocolado até 31/12/2025 e esteja em análise.

15. Quem fiscaliza o cumprimento das normas do Alvará?

A fiscalização é feita pelas secretarias responsáveis pelo urbanismo, ambiente, saúde (vigilância sanitária), finanças e posturas, dependendo do tipo de exigência.

16. Posso ampliar ou mudar minha atividade sem comunicar a Prefeitura?

Não. Qualquer mudança de endereço ou alteração significativa da atividade exige comunicação e novo licenciamento.

17. O que acontece se eu funcionar sem Alvará ou desrespeitar as normas vigentes?

Funcionamento sem licença pode resultar em fechamento do estabelecimento, multas, cassação ou interdição e outras penalidades previstas em lei.

18. Como saber qual é a minha classificação de risco?

A classificação de risco adotada pelo Município está prevista no Decreto nº 2.443, de 1º de dezembro de 2025.

19. É obrigatório o pagamento de taxa?

Atividades de Baixo Risco – Sem Taxa

  • Atividades classificadas como baixo risco estão dispensadas de atos públicos de liberação, conforme a Lei de Liberdade Econômica.
  • Por isso, não pagam taxa, não recebem Alvará, e o Município emitirá apenas uma Declaração de Dispensa.

Demais Atividades – Com Taxa

  • Para todas as atividades não enquadradas como baixo risco, o pagamento da taxa de Alvará é obrigatório.
  • A taxa será gerada automaticamente pelo sistema no momento do licenciamento.

Renovação do Alvará – Sem Taxa (Regra geral)

  • A Prefeitura não pode cobrar taxa para a renovação do Alvará de Localização e Funcionamento.
  • Exceção: quando houver mudança de endereço, será necessário novo licenciamento, com cobrança de taxa, conforme art. 87 da LC nº 2.613/2006 (Código Municipal de Posturas).

Situação Específica: Alvarás com validade até 31 de dezembro de 2025

Nesses casos, o responsável deverá realizar novo licenciamento, abrindo processo no GPI – Gestão Pública Integrada, com cobrança das taxas devidas, como ocorre nos pedidos iniciais.

Os alvarás que têm validade somente até 31/12/2025 não fazem jus à renovação, pois tornar-se-ão inválidos com a nova regulamentação.

O que fazer caso o meu credenciamento apresente erro de usuário já existente?

Caso ao tentar se credenciar o sistema acuse que vc já possui um usuário, digite o login e senha que você usa para acessar o sistema de nota fiscal na tela de logon do site gpi.linhares.es.gov.br:

Após isso, clique em Acessar Novo Portal e depois em Senha:

Na tela que abrirá, informe no campo localidade Linhares e no campo orgão selecione Prefeitura Municipal de Linhares:

Clique em Protocolo Externo para que o sistema abra na tela de abertura de processos da Prefeitura Municipal de Linhares.

Dúvidas sobre o preenchimento?

Entre em contato com o Departamento de Arrecadação Tributária:

📞 Telefones:
(27) 3372-6840
(27) 3372-6845
(27) 3372-6822
(27) 3372-6834
(27) 3372-6827