Queimada irregular de lixo doméstico e terreno baldio se enquadram em crime ambiental

Durante o inverno, o período de estiagem se estende por todo Espírito Santo, provocando diversos problemas às lavouras e no abastecimento urbano de água. E associado a esse cenário de escassez está a queimada urbana, que é um risco à saúde pública por provocar problemas respiratórios devido à fumaça combinada com a poeira.

A queima de lixo e de terreno baldio, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, se enquadram em crime de natureza ambiental por destruir a flora e causar poluição, colocando em risco a saúde humana e a segurança dos animais. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, além de o pagamento de multa.

O Município de Linhares também dispõe de legislação que protege e mantém o meio ambiente sadio e equilibrado. De acordo com o artigo 28 da Lei nº 2.613/2006 (Código de Posturas), é terminantemente proibido “queimar ou fazer queimadas, nos próprios quintais ou em plantações empresariais, de quaisquer corpos, em quantidade capaz de molestar a vizinhança ou a comunidade”.

“Essas ações são praticadas em propriedades privadas, muitas vezes difíceis de identificar o proprietário ou o infrator. Nós notificamos a pessoa a fazer a limpeza do terreno e, quando constatamos o descumprimento e alguém coloca fogo, penalizamos o proprietário do terreno por questões de limpeza do terreno baldio”, explica o diretor do Departamento de Fiscalização e Postura, Laurindo Charles.

Fiscalização

Nesta terça-feira (16), as equipes do Departamento de Fiscalização e Postura, da Prefeitura de Linhares, emitiram sete autos de infração nos loteamentos Villa Maria e Vila Isabel, na região no bairro Canivete. No local foram constatados pontos de queimada irregular em terrenos baldios. A multa para quem pratica queimada irregular é de R$300,00 por lote, podendo chegar a R$1,5 mil.

A orientação do Município para quem deseja fazer limpeza no seu terreno, é buscar outras formas para realizá-la, como, por exemplo, empresas que tenham capacidade de fazer a remoção adequada do material através de contentores. Ressalta-se que a coleta do lixo domiciliar é realizada diariamente, portanto, o material deve ser acondicionado 30 minutos antes do recolhimento.

Os casos de queimada clandestina podem ser reportados pelos moradores ao Departamento Municipal de Fiscalização e Postura, através do telefone (27) 3372 2120.