Entulho: regiões de Bebedouro e Rio Quartel recebem serviços de recolhimento nesta quinta (16) e sexta-feira (17)

Nesta quinta e sexta-feira, dias 16 e 17, as equipes de limpeza da Prefeitura de Linhares realizam o recolhimento de entulho/inertes nas regiões dos distritos de Bebedouro e Rio Quartel. Na sexta-feira (17), o serviço também é realizado no centro da cidade, no horário das 6 às 8 horas.

O recolhimento de entulho é realizado regularmente pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Semob). A Prefeitura orienta que os moradores depositem o entulho somente no dia anterior à data programada para a coleta, a fim de que não haja acúmulo de material e formação de pontos viciados. Ainda, que os entulhos nãos sejam acondicionados sobre calçadas (passeios públicos) e tampouco nas ciclovias.

Ressalta-se que os resíduos sólidos, provenientes da construção civil, são de responsabilidade do proprietário da obra. Portanto, devem ser acomodados em contêineres específicos contratados pelo responsável ou empresa contratada para a execução da construção particular.

Outro cuidado é com a limpeza de lotes e quintais. Os resíduos retirados durante esta limpeza também devem ser acondicionados de forma correta, preferencialmente em sacolas plásticas, como forma de contribuir com o trabalho dos coletores, e, principalmente contribuir com a limpeza da cidade.

Multa de R$ 259,50

Durante os trabalhos de coleta de entulho são recolhidos apenas os materiais depositados em pequenos volumes, enquanto os provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, conforme o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar nº 2.613/2006.

A destinação de grandes volumes de entulho/inertes é de responsabilidade do gerador. O não atendimento ao cronograma pode acarretar multa no valor de R$ 259,50, conforme os termos do Código de Obras e Postura do Município. Caso o cidadão não faça o recolhimento e o pagamento da multa referente ao auto de infração, o valor será inserido na dívida ativa do contribuinte, podendo chegar a R$ 1.297,00.