Coronavírus: Procon Linhares orienta sobre pagamento de mensalidades escolares durante o período de isolamento social

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Linhares tem orientado os pais e/ou responsáveis de alunos da rede particular de ensino quanto ao pagamento das mensalidades, visto que as aulas foram suspensas ou estão sendo ministradas na modalidade à distância (EaD), devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o diretor do órgão, Geraldo Benedito Roza, os consumidores têm questionado sobre o pagamento integral da mensalidade, já que o serviço não está sendo prestado conforme o contrato, em razão do fechamento dos estabelecimentos de ensino a fim de evitar aglomerações e propagação do vírus.

Caso a instituição de ensino oferte aulas presenciais posteriormente ou adote aulas à distância, não é obrigatória a redução do valor das mensalidades no período de isolamento social. Foto: Reprodução/Internet

“Nós orientamos que os consumidores tentem, a princípio, a negociação junto às empresas prestadoras de serviço. Caso a unidade de ensino seja inflexível, que registre a reclamação no site consumidor.gov.br e, assim que retornarmos o atendimento presencial, formaliza a reclamação no Procon para que possamos notificar a empresa e intermediar o processo de negociação”, diz Geraldo Rosa.

Segundo o diretor do órgão, o Procon Linhares tem seguido as determinações do Procon Estadual, que, junto Ministério Público Estadual (MPES), encaminhou uma série de recomendações ao Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) quanto às medidas a serem adotadas pelas instituições de ensino durante o período de distanciamento social, para que não haja prejuízo aos consumidores e, consequentemente, a rescisão de contratos.

Dentre as medidas está a oferta de aulas presenciais em período posterior, com a modificação do calendário escolar e de férias ou oferta da prestação das aulas na modalidade à distância, de acordo com as normas do Ministério da Educação (MEC), garantido o seu adimplemento nos termos da legislação vigente.

Conforme Geraldo Roza, caso a instituição de ensino adote algumas dessas medidas, não é obrigatória a redução do valor das mensalidades no decorrer do período de suspensão das aulas presenciais. No entanto, poderá ser solicitada a redução do valor caso as atividades extracurriculares e alimentação sejam cobradas à parte ou, quando na modalidade EaD, ocorrer a redução dos custos fixos da escola.

Direitos e deveres na pandemia

A instituição de ensino poderá oferecer aulas presenciais, em período posterior, com a modificação do calendário escolar e de férias. Com a adoção dessa medida, não é obrigatória a redução do valor da mensalidade.

Também é permitida a prestação das aulas na modalidade à distância, de acordo com as normas do Ministério da Educação (MEC). Nesse caso, tendo ocorrido a redução dos custos fixos da instituição como, água, energia, internet, limpeza, é obrigatório o abatimento proporcional do valor da mensalidade aos consumidores, devendo ser considerado se foram necessários novos investimentos tecnológicos.

O cumprimento dos contratos do Ensino Básico, que engloba o ensino fundamental e médio, deve atender a carga horária mínima anual de 800 horas/aula de efetivo trabalho escolar. Nesses casos, o ensino à distância apenas pode ser utilizado como complementação da aprendizagem e orientação.

Quanto à Educação Infantil, em que não há um conteúdo acadêmico, mas sim, atividades de desenvolvimento e de acompanhamento da socialização da criança, deve-se negociar uma compensação futura ou desconto proporcional à economia de custos obtida em decorrência da suspensão das atividades.

Se houver a prorrogação do período de distanciamento social, de modo a inviabilizar a prestação do serviço em momento posterior no ano corrente, será necessário ajustar o contrato.

Caso não seja possível a continuidade da prestação de serviço de forma alternativa, deve-se garantir ao consumidor o cancelamento do contrato, com a restituição parcial ou total dos valores devidos.

Sobre o contrato de transporte escolar, também deve-se negociar o valor pago no período de suspensão da prestação de serviço.

Reclamações

Caso o consumidor não consiga negociar com a instituição de ensino possíveis compensações ou descontos, poderá recorrer ao Procon Linhares, nos telefones (27) 3372 2129 e 3372 3744. As reclamações também podem ser registradas em: www.consumidor.gov.br.