Prefeitura divulga cronograma de recolhimento de entulho do mês de abril e pede colaboração da população

A Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Semob), divulgou o cronograma de recolhimento de entulho, que será executado durante todo o mês de abril. Nesta quarta-feira (1º), os serviços se concentram no bairro Aviso e Residencial Rio Doce.

A pasta informa que, durante todo o período de quarentena devido ao coronavírus (Covid-19), os serviços de limpeza urbana da cidade estão mantidos. Por isso, a Prefeitura pede a colaboração de toda a população para que atenda ao cronograma de coleta domiciliar de lixo e de entulho, a fim de manter a cidade limpa e livre da proliferação de doenças como a dengue e chikungunya.

A Semob informa ainda que pode haver atrasos no cronograma de recolhimento em função do expressivo volume de entulho que está sendo gerado nesse período de quarentena, pois as pessoas têm usado o tempo livre para limpar os quintais.

A orientação é que os moradores utilizem os contêineres e respeitem os horários de recolhimento do lixo doméstico e também de entulhos. Foto: Felipe Reis

O lixo doméstico, por exemplo, deve ser descartado somente no dia e horário determinados para a passagem do caminhão em cada bairro, e não pode ser colocado sobre as calçadas e acondicionado fora das sacolas. A orientação da Semob é que os moradores coloquem o lixo domiciliar em lixeiras ou nos contêineres disponíveis em vários bairros do município, para que os caminhões possam fazer a coleta sem deixar cair resíduo no chão.

Além disto, há os ecopontos instalados nas Unidades de Saúde do município, onde podem ser descartados os materiais recicláveis.

Descarte de entulhos

De acordo com a Semob, os entulhos não podem ser descartados sobre calçadas (passeios públicos) e tampouco nas ciclovias. A orientação da Prefeitura é que os moradores depositem o entulho somente no dia anterior à data programada para a coleta a fim de que não haja acúmulo de material.

Ressalta-se que os resíduos sólidos, provenientes da construção civil, são de responsabilidade do proprietário da obra. Portanto, devem ser acomodados em contêineres específicos contratados pelo responsável ou empresa contratada para a execução da construção particular.

Outro cuidado é com a limpeza de lotes e quintais. Os resíduos retirados durante esta limpeza também devem ser acondicionados de forma correta, preferencialmente em sacolas plásticas, como forma de contribuir com o trabalho dos coletores, e, principalmente contribuir com a limpeza da cidade.

Multa de R$ 259,50

Durante os trabalhos de coleta de entulho são recolhidos apenas os materiais depositados em pequenos volumes, enquanto os provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, conforme o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar nº 2.613/2006.

A destinação de grandes volumes de entulho/inertes é de responsabilidade do gerador. O não atendimento ao cronograma pode acarretar multa no valor de R$ 259,50, conforme os termos do Código de Obras e Postura do Município. Caso o cidadão não faça o recolhimento e o pagamento da multa referente ao auto de infração, o valor será inserido na dívida ativa do contribuinte, podendo chegar a R$ 1.297,00.