Recolhimento de entulho: programação do mês de março começa pelo bairro Aviso na próxima segunda (2)

Nesta segunda-feira (02/03), a Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, dá início à programação para o recolhimento de entulho na sede e no interior do município, que será executada durante o mês de março. Os serviços terão início no bairro Aviso e Residencial Rio Doce, onde os trabalhos voltam a ser executados no próximo dia 19.

A orientação da Prefeitura é que os moradores depositem o entulho somente no dia anterior à data programada para a coleta a fim de que não haja acúmulo de material.

A execução do cronograma visa evitar o acúmulo de água no período chuvoso e, com isso, inibir a formação de criadouros do mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão de doenças como a dengue, zika e chikungunya; além de evitar o entupimento de bueiros e das galerias de águas pluviais.

Nos dias 3 e 20, o recolhimento será nos bairros Araçá e Shell. Já nos dias 4 e 23, o serviço será executado nos bairros Novo Horizonte, José Rodrigues Maciel e Lagoa do Meio. Enquanto nos dias 5, 6, 24 e 25, os trabalhos se concentram no bairro Interlagos.

Nos dias 9 e 26, os serviços serão executados nos bairros Palmital, Jardim Laguna, São José e Lagoa Park. Enquanto nos bairros Movelar, Gaivotas, Boa Vista, Fonte Grande e Linhares V, o recolhimento será nos dias 10 e 27 de março. No Planalto e Nova Esperança, a coleta será nos dias 11 e 28 deste mês.

As equipes de limpeza também atuarão, nos dias 12 e 30 de março, nos bairros Jocafe, Santa Cruz, Vila Isabel, Vila Maria, Canivete e Nova Betânia. Já nos dias 13 e 31, os bairros Três Barras, Juparanã, Conceição, Perobas e Colina recebem o recolhimento de entulhos.

No interior do município, nos distritos de Bebedouro, Rio Quartel, Córrego Farias e Guaxe, o recolhimento será nos dias 16, 17 e 18 de março, respectivamente. No Centro, os serviços acontecem todas as sextas-feiras, no horário das 6 às 8 horas.

Multa de R$ 259,50

Durante os trabalhos são recolhidos apenas os materiais depositados em pequenos volumes, enquanto os provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, conforme o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar nº 2.613/2006.

A destinação de grandes volumes de entulho/inertes é de responsabilidade do gerador. O não atendimento ao cronograma pode acarretar multa no valor de R$ 259,50, conforme os termos do Código de Obras e Postura do Município. Caso o cidadão não faça o recolhimento e o pagamento da multa referente ao auto de infração, o valor será inserido na dívida ativa do contribuinte, podendo chegar a R$ 1.297,00.