Prefeitura de Linhares fiscaliza e embarga construções e loteamentos no entorno de lagoas

Mais uma vez, por meio de ações de fiscalização, a Prefeitura de Linhares embargou construções e loteamentos irregulares no entorno das lagoas do município. Nessa quinta-feira (13), foram emitidos 16autos de embargo na região da Lagoa Nova (Bagueira e Chapadão do 15), com vistas a cumprir a legislação vigente.

Conforme o Departamento de Fiscalização, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, as edificações irregulares estão em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e que, em outras ocasiões, os proprietários haviam sido orientados e notificados quanto à irregularidade.

“Existem algumas demandas referentes a construções e loteamentos clandestinos às margens de lagoas, que foram feitas via telefone e através do site da Prefeitura, que mantém um canal aberto para essas denúncias. Essas construções que foram embargadas já estão com processo administrativo tramitando junto às secretarias de Obras e Meio Ambiente”, informa o diretor do Departamento de Fiscalização e Postura, Laurindo Charles.

Legislação

No município de Linhares, a legislação vigente determina que a distância mínima da construção até a Área de Preservação Permanente seja a partir de 30 metros, na área urbana; enquanto na área rural, a distância é a partir de 100 metros, podendo chegar a 150 metros, a depender da extensão da lagoa.

“A maioria das edificações que foram verificadas tem projeto arquitetônico. Isso significa que há um profissional por trás e que assina a obra. É importante frisar que os profissionais precisam ter conhecimento sobre a legislação vigente quanto à construção civil e, principalmente, às áreas de APP”, destaca Laurindo Charles.

Sobre APP

Por definição básica Legal, a Lei Federal nº 12.651/2012 institui que a Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de facilitar a transferência de gene da fauna e flora, bem como proteger o solo e assegurar o bem-estar da população humana.

Orientações e denúncias

Os cidadãos que pretendem construir próximo à Área de Preservação Permanente devem buscar orientações junto às Secretarias Municipais de Meio Ambiente, e de Obras e Serviços Urbanos, pois há leis vigentes no município –Federal e Estadual – que devem ser respeitadas.

A fiscalização por parte do Município tem como objetivo o cumprimento das normas previstas nas seguintes leis: Código de Obras e Edificações do Município (Lei 018/2012); Código de Posturas do Município (2.613/06); Lei de Parcelamento (014/2012) e Ocupação e Uso do Solo (Lei 013/2012).

Para coibir a prática ilegal, denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos cidadãos através do telefone (27) 3372 2120.