Procon de Linhares alerta sobre cuidados ao contratar transporte escolar

Com a volta às aulas, além da compra do material escolar, outra preocupação dos pais e responsáveis pelos alunos é a contratação do transporte escolar. Por se tratar de um serviço que envolve a segurança de crianças e adolescentes, o Procon de Linhares alerta que é fundamental observar cada detalhe do veículo, ter referências da prestadora de serviço e estar atento às cláusulas do contrato.

De acordo com o diretor do Procon, Geraldo Roza, no contrato, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone dos contratantes, bem como as condições gerais do contrato, tais como: período de vigência, horário e endereço de saída e chegada, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

Ele também ressalta que os pais devem saber também que, se a criança faltar à aula, não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à sua disposição. Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço em outra condução que ofereça o mesmo conforto e com as mesmas normas de segurança. "Em caso de rescisão, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas", reforça.

Se o transporte escolar for da própria escola, a unidade de ensino também é responsável pela qualidade de serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária prevista no parágrafo único do art. 7º do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon de Linhares que funciona na Avenida Augusto Calmon, nº 1.117, no Centro, no antigo prédio da Câmara Municipal. Os telefones são: 3372-2129, 3372-1852.

Dicas do Procon

* Itens de segurança básica precisam ser observados, além da confirmação da legalidade da empresa que está fornecendo o serviço;
* O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na prefeitura e apresentarem certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
* Para saber se o condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a prefeitura;
* O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão).

Antes da contratação

* Busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço, nos cadastros dos órgãos de defesa do consumidor, no Sindicato dos Transportadores ou no Detran-ES;
* A idade mínima do motorista é de 21 anos. A carteira de habilitação deve ser da categoria "D" e o motorista não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses;
* É interessante que além do motorista do veículo, o transporte tenha um assistente para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança deles, verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os ocupantes sentados enquanto o veículo está em movimento;
* Analise as condições de higiene, conforto e segurança do veículo;
* Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas, que não devem abrir mais do que 15 centímetros;
* Cheque como é feita a cobrança do serviço (valor anual, cobrança mensal, se o serviço é cobrado durante os meses de férias etc.);
* Pergunte se o serviço pode ser prestado fora dos meses normais, em caso de recuperação do aluno;
* Questione se há desconto para irmãos (mais de uma criança saindo do mesmo endereço). Se não houver, tente negociar;
* Solicite o número do telefone celular do condutor e/ou acompanhante, para eventual necessidade de contato ao longo do percurso.