No Dia do Consumidor, Procon divulga a lista das empresas mais reclamadas de Linhares

15 de março é o Dia Mundial do Consumidor. Como parte das comemorações, o Procon de Linhares divulga o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas de 2016, que contém as informações das empresas mais reclamadas durante todo o ano passado. De acordo com o coordenador municipal do Procon, Geraldo Roza, o cadastro reúne dados consolidados de todos os atendimentos realizados pelo Procon do município e representa uma visão qualificada dos principais problemas enfrentados pelos consumidores no mercado. (ver lista em anexo)

Dentre as informações constantes no Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas estão o índice de resolubilidade; o total de audiências realizadas; o ranking dos fornecedores mais reclamados por área; o ranking dos assuntos e dos problemas mais reclamados; o ranking dos fornecedores que menos atendem e dos que mais atendem os consumidores, além do ranking dos fornecedores com mais processos instaurados. O ranking dos fornecedores separados por área inclui: produtos, serviços essenciais, assuntos financeiros, serviços privados, saúde, habitação e alimentos.

"É preciso ter um parâmetro para optar por esse ou aquele fornecedor. O ranking busca ajudar o consumidor a evitar problemas posteriores à aquisição do produto e por meio de informações como esta é possível identificar qual a melhor opção de contratação, comparando os dados", salienta o coordenador. O Procon de Linhares funciona na antiga sede da Câmara Municipal e o telefone de informações é o 3372 2129.

Referência

Este cadastro é uma importante referência para órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidores e para os próprios fornecedores, pois, segundo o Procon, a divulgação da lista com o nome das empresas contribui para melhoria das relações de consumo, bem como induz os fornecedores à melhorar a qualidade dos produtos e serviços ofertados aos consumidores.

"Ele é mais um instrumento de defesa dos consumidores, pois a consulta da lista  possibilita a identificação dos fabricantes, fornecedores e lojistas que não respeitam as leis consumeristas", destaca Geraldo. Ele explica que a decisão de abertura de um Processo Administrativo Individual, denominado Reclamação, decorre de algumas situações, como o descumprimento de acordos feitos, a reincidência do fornecedor em determinadas condutas, a urgência e/ou gravidade do objeto do conflito, entre outros.

Ressalta-se que o Procon de Linhares promove esta divulgação em cumprimento às disposições constitucionais previstas no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e art. 58, II, do Decreto Federal nº 2.181/97.

EMPRESAS RECLAMADAS