Procon Linhares orienta consumidores nas compras do Dia das Mães

Uma das datas mais esperadas pelo comércio já está próxima: o Dia das Mães. Neste ano, vai ser comemorado no próximo dia 13 de maio. Mas como se prevenir para que o presente que deveria ser sinônimo do carinho e respeito para com as mamães não se torne uma dor de cabeça? O Procon de Linhares deu dicas de como realizar as compras de maneira mais segura, diminuindo os riscos de uma insatisfação posteriormente.

Segundo o Coordenador do Órgão, Gerado Roza, para que o consumidor garanta o direito de substituição por motivo de tamanho, cor, ou modelo, ele deve exigir que essa informação conste na nota fiscal ou recibo de compra, especificando eventuais restrições, como dia da semana em que pode ser efetuada a troca, prazo, condições da embalagem etc.

Tão importante quanto acertar no presente da mãe é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Segundo o órgão, a medida tornará mais fácil comparar preço, qualidade e praticidade do produto.  As reclamações sobre vícios aparentes e de fácil constatação (como os decorrentes do vencimento do prazo de validade, adulterações etc.) podem ser feitas no prazo de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para os bens duráveis.

Confira outras dicas do Procon:


Vestuário
As lojas são obrigadas a trocar a mercadoria somente se houver vício. Assim, na compra de qualquer peça de vestuário, verifique se a loja permite a troca em caso de inadequação do tamanho, cor ou modelo. Se for permitido, solicite uma declaração por escrito (que pode ser na nota fiscal e na etiqueta), que permita identificar a loja e as condições para troca.Cuidado com as numerações, pois não são padronizadas e é comum haver diferença entre uma confecção e outra.Na etiqueta, devem constar orientações sobre como lavar, secar e passar a peça.


Produtos de Beleza
Antes de adquirir esses produtos, conheça bem os hábitos do presenteado e não se deixe levar por promessas milagrosas apresentadas em algumas publicidades.
Leia atentamente a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso. Lembre-se, muitas pessoas são alérgicas a alguns componentes químicos.


Flores
Em algumas datas comemorativas, é costume presentear com flores. Fique atento aos preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro. Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepot, papéis, fitas, vasos etc.), taxa de entrega etc. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.


Eletrodomésticos e eletroeletrônicos
Antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Considere também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha. Peça uma demonstração ao funcionário da loja.
Observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL.
Esses produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja.
É importante verificar se há assistência técnica próxima onde o consumidor reside.
Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete etc.


Celular
O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem de estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Na questão serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Dessa forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.


Produtos em Promoção
Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Cuidado com produtos vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos ?defeitos?, especialmente mercadorias de mostruário. Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.


Informações importantes
* Há "problemas" que não são identificados facilmente durante o prazo de garantia legal (defeitos no motor de automóveis, ferrugem na parte interna de um forno, por exemplo). São os chamados ?vícios ocultos?. Nesses casos, o prazo para reclamar começa a ser contado a partir do seu conhecimento.


* A garantia legal de um produto independe de termo expresso. Ela está prevista em lei. O fabricante ou o fornecedor poderá, no entanto, fornecer outra garantia, a contratual. Essa garantia é complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito.


* Existe ainda a garantia estendida oferecida pela loja. Mas atenção! Essa garantia é paga e, muitas vezes, possui cláusulas que não abrangem os principais problemas que ocorrem logo após o término da garantia contratual. Deve ser oferecida somente por sociedades seguradoras e são submetidas às mesmas regras de seguros.


* Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.


* Toda informação ou publicidade veiculada por meio dos meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor. Ela é considerada parte integrante do contrato.


* O Código de Defesa do Consumidor determina que qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.


Na hora da compra
* Pesquise, em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos.


* Pense bem antes de optar por uma compra a prazo. O valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor total financiado.


* No caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos (em caso de atraso).


* Na compra parcelada, leia atentamente o contrato onde deve constar, dentre outras informações: valor do produto à vista, taxa de juros, taxa de abertura de crédito (TAC), número e valor das parcelas, multa e encargos por atraso no pagamento etc. Risque os espaços em branco e guarde uma cópia assinada e datada.


* Nas compras com cheques pré-datados, faça constar as datas de vencimento no pedido ou na nota fiscal.


* Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento.