Assistência Social orienta sobre doações do Imposto de Renda aos Fundos da Criança e da Pessoa Idosa

Até o dia 29 de abril, os contribuintes devem enviar a Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base de 2021. O que muita gente não sabe é que parte do valor devido pode ser doado para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI). Em 2021, foram repassados quase R$ 2 milhões às entidades sociais por meio dos fundos.

Em 2021, foram repassados quase R$ 2 milhões às entidades sociais por meio dos fundos.

O processo é bem simples, sem nenhuma cobrança extra, e ainda ajuda muitas crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social. As doações podem ser feitas por quem optar pela declaração completa, no ato da emissão do imposto, seja para pessoa física ou jurídica.

No caso da pessoa física, o valor da doação é de até 6% do imposto devido, se fizer as contribuições ao longo do ano, e de 3% caso a doação ocorra junto à declaração. Desses 6%, 3% podem ser destinados ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e os outros 3% para o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI). Já no caso da pessoa jurídica, o valor da doação é de 1%.

A secretária municipal de Assistência Social, Luciana Mantovaneli, Amorim, destaca que as doações são de extrema importância para contribuir com a melhoria de vida das crianças, adolescentes e idosos que são atendidas pelas entidades sociais, além de fortalecer e ampliar as políticas públicas em favor desse público.

“São recursos que serão empregados no município para atender às necessidades das instituições comprometidas com a infância, a adolescência e com o idoso. É importante que cada contribuinte tenha essa consciência e faça isso, porque é realmente um gesto de amor”, disse a secretária.

Qualquer dúvida, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone 3372-2099 da secretaria municipal de Assistência Social.