Carnaval: som alto tem limite permitido e tráfego de carros está proibido na faixa de areia nas praias de Linhares

Apesar do cancelamento dos eventos carnavalescos em Linhares, devido à pandemia, as praias do município devem receber milhares de foliões, que buscam os balneários para momentos de descanso e lazer. E para desfrutar das belezas naturais de Linhares, há regras que precisam ser seguidas para garantir o bem-estar e a diversão de todos.

Em qualquer período do ano, o uso abusivo de som (automotivo ou caixinhas) nas praias de Linhares é inibido pelas ações educativas promovidas pelo Departamento de Trânsito (Detro) e Guarda Municipal (GCM). Os condutores de veículos automotivos, flagrados com o som acima de 70 decibéis, poderão ser multados e até terem o automóvel recolhido por agentes de segurança pública.

Conforme a Resolução nº 624/16 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), som audível fora do veículo, independente de decibéis, é passível de multa no valor de R$ 195,23. Além da multa, o proprietário poderá perder cinco pontos na carteira de habilitação – infração considerada grave.

Trânsito de veículos

Para manter a segurança dos foliões e garantir a preservação do meio ambiente, é proibido o trânsito de qualquer veículo na faixa entre a linha de maior baixa-mar (maré baixa) até 50 metros acima da linha de maior preia-mar (maré alta). Quem for flagrado pelos órgãos ambientais, estará sujeito à multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

Se o veículo automotor for flagrado em local proibido, a infração é de natureza média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, podendo o condutor perder 4 pontos na carteira e receber multa no valor de R$ 130,16. Em se tratando de infração ambiental, as multas podem chegar entre R$ 12 e R$ 15 mil, para pessoa física, e R$ 20 mil, se for jurídica.