Procon de Linhares vai promover ação educativa para celebrar 31 anos do Código de Defesa do Consumidor

Em alusão aos 31 anos de criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) celebrado no dia 11 de setembro, a equipe do Procon de Linhares realiza nesta sexta-feira (10/9), das 8 às 12 horas, uma ação educativa com diversas atividades próximo ao Mercado Municipal, no Centro.

Crédito foto Procon Linhares


Com o tema ‘Procon na Rua’, a ação contará com a distribuição de panfletos e revistas contendo informações e orientações para que os cidadãos possam conhecer melhor os seus direitos. Na ocasião, a equipe também estará reforçando sobre as novas regras do CDC.

“A ação é de extrema importância para reforçar aos consumidores sobre os seus direitos. Também é uma oportunidade que teremos para esclarecer dúvidas sobre as novas regras do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a iniciativa serve como um momento de reflexão em relação aos avanços conquistados na defesa do consumidor, e, sobretudo deve nos fazer pensar em ações que buscam ter relações de consumo verdadeiramente harmônicas e respeitosas”, destacou o diretor do Procon de Linhares, Geraldo Roza.


Procon orienta sobre a necessidade de atualização do exemplar do CDC


O Procon de Linhares informa aos estabelecimentos comerciais do município que artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sofreram alterações, as quais estão disponíveis para consulta e impressão na página eletrônica do órgão, no endereço: https: // linhares.es.gov.br, no link Procon.


A Lei 14.181/21 sancionada em 01/07/2021 atualiza o código de Defesa do Consumidor para estabelecer um novo regime jurídico de prevenção e tratamento do superendividamento no Brasil. Aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las, e cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.

Entre as novas regras, os consumidores terão direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A Lei também passa a proibir qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores.

Os estabelecimentos deverão realizar a adequação dos exemplares que já dispõem. O Procon de Linhares entende que não é preciso adquirir o novo exemplar do CDC, basta imprimir os novos artigos, juntá-los ao exemplar já existente e deixar o CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.