Procon de Linhares fiscaliza postos de gasolina na Operação Petróleo Real

Com o objetivo de coibir infrações em desrespeito a legislação vigente que regula o comércio de combustíveis, os agentes do Procon de Linhares, em parceria com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, realizaram nesta quinta-feira (8), vistorias nos principais postos de gasolina do município por meio da Operação Petróleo Real. Organizada pelo Ministério da Justiça, com a participação de todos os Procons do País, a ação teve âmbito nacional para fiscalização de combustível.

A operação teve o objetivo de coibir infrações em desrespeito a legislação vigente que regula o comércio de combustíveis. Fotos: Felipe Tozatto.

Ao longo de todo o dia, a operação fiscalizou 11 postos de gasolina em Linhares. De acordo com o Procon de Linhares, todos os estabelecimentos fiscalizados apresentaram irregularidades por descumprimento à legislação que ampara o consumidor em relação à informação.

Todos os 11 estabelecimentos fiscalizados na operação apresentaram irregularidades por descumprimento à legislação que ampara o consumidor em relação à informação.

Na ocasião, os agentes do Procon levantaram as irregularidades encontradas e nos próximos dias será enviado aos postos de gasolina um Auto de Constatação e um Auto de Infração. Após recebimento dos Autos, os estabelecimentos terão um prazo de 10 dias para impugnação.

De acordo com o diretor do órgão, Geraldo Roza, durante a operação os agentes fiscalizaram se as placas de informação de preços, placas de alerta, placas de informação de composição de preços e condições de pagamento estavam dentro da legislação vigente. Além disso, a equipe verificou os alvarás de funcionamento de cada estabelecimento.

“A operação foi muito proveitosa, pois foi possível levantar algumas irregularidades praticadas pelos principais postos de combustíveis do município. Todas as medidas serão tomadas e iremos punir os estabelecimentos que ignoram as leis que regulamenta o setor de fornecimento de combustíveis”, destacou o diretor.

Geraldo ainda pontua que, a fiscalização não teve como alvo os seguintes itens: qualidade do combustível, bombas e preços dos combustíveis. “Não fiscalizamos esses itens, pois esta é uma atribuição da Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou do Procon Estadual que possui convênio com a ANP para fazer esse tipo de fiscalização”, informou.

Confira alguns dos itens de fiscalização do Procon de Linhares:

•          Os preços dos produtos expostos para comercialização estão acompanhados com o símbolo R$.

•          Se exibe, de maneira destacada e de fácil visualização ao consumidor, quadro com informação acerca do preço dos combustíveis comercializados.

•          O estabelecimento realiza a emissão de documento fiscal aos consumidores após a realização do abastecimento ou aquisição de qualquer produto ou serviço?

•          Se realiza publicidade enganosa no fornecimento de produtos e serviços.

•          Há em local visível ao consumidor a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado?

•          A exposição dos preços utiliza letras cujo tamanho seja uniforme, que não dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor.

•          O estabelecimento emite documentos fiscais ou equivalentes contendo a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

•          Na hipótese de concessão de descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização pelos postos revendedores de combustíveis, é informado ao consumidor o preço real, de forma destacada.

•          Na hipótese do posto revendedor de combustível possuir painel afixado dos componentes do preço do combustível, consta a informação do valor médio regional no produtor ou no importador.

•          Há painel afixado dos componentes do preço do combustível com a informação do ICMS?

•          Se há placa afixada, em local visível, com os dizeres: “Sonegar é crime! E quem é a maior vítima? Você, consumidor. Defenda-se: Exija a Nota Fiscal”.

•          O estabelecimento possui afixada, na área externa do principal ponto de acesso às dependências da empresa, em local acessível ao campo visual, placa de identificação, em formato retangular com fundo claro e caracteres grafados de forma legível, na cor preta, na qual conste: a) a razão social, b) o número de inscrição estadual, c) o número de inscrição no CNPJ e d) o endereço completo do estabelecimento.

•          Possui cartaz com informação em porcentagem acerca da diferença de preço entre a gasolina e o álcool.

•          Tem placa afixada, em local visível, com os dizeres: “É proibido fumar neste local”.

•          Tem placa afixada, em local visível, com informação acerca das formas e condições de pagamento aceitas.

•          Há placa afixada ou similar com informação ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.

•          O estabelecimento possui placa afixada com os dizeres: “Só é permitido o abastecimento de Gás Natural Veicular – GNV após a identificação de onde está o cilindro GNV e a ausência de pessoas no interior do veículo, sob pena de multa”.

•          Tem disponível o Código de Defesa do Consumidor para livre consulta.

•          Tem exemplar do Estatuto do Idoso, em local visível e de fácil acesso ao público, para livre consulta.

•          Se o estabelecimento realiza a prática abusiva e ilegal que consiste no abastecimento de veículos com gasolina aditivada, quando, na verdade, o consumidor solicitou o abastecimento com gasolina comum.

•          Tem comercializado produtos com a data de validade vencida.

•          O estabelecimento aceita cartão de crédito e débito como forma de pagamento? Se sim, exige a compra de valor mínimo para aceitação dos referidos cartões.