Covid-19: vacinação para pessoas acima de 40 anos com comorbidades continua nas unidades de saúde de Linhares

A aplicação da primeira dose ocorre em todas as 32 salas de vacinação das Unidades Básicas de Saúde (USB) do Município, entre a sede e o interior, e ocorre de acordo com a rotina da sala de vacinação da respectiva Unidade. Fotos: Secom/Felipe Tozatto.

A secretaria municipal de Saúde continua a vacinação contra a Covid-19 em pessoas de 40 anos acima, com comorbidades, que moram em Linhares. Neste público prioritário será aplicado o imunizante Astrazeneca.

A aplicação da primeira dose ocorre em todas as 32 salas de vacinação das Unidades Básicas de Saúde (USB) do Município, entre a sede e o interior, e ocorre de acordo com a rotina da sala de vacinação da respectiva Unidade.

Para as pessoas com comorbidades acima de 40 anos, o procedimento para comprovar a doença pré-existente segue alguns critérios. A secretaria municipal de Saúde reforça que os laudos podem ter sido emitidos no prazo máximo de três anos.

• A secretaria municipal de Saúde de Linhares informa que para obter o documento que comprove a comorbidade, os usuários do Sistema Único de Saúde devem procurar a Unidade Básica de Saúde para a emissão do documento que comprove a doença pré-existente;

• Também tem validade o laudo assinado pelo médico assistente do paciente que será vacinado;

• A secretaria de Saúde pontua que as equipes de vacinação foram orientadas a não aceitarem laudos médicos sem especificações claras das condições e comorbidades descritas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).

O secretário municipal de Saúde, Saulo Rodrigues Meirelles, explica que o Município segue todos os critérios determinados pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. “A nota aponta estratégias com objetivo de garantir transparência e fiscalização do grupo das comorbidades, como utilização do prontuário do paciente, cadastro prévio das pessoas no Sistema de Informações do Plano Nacional de Imunizações (SI-PNI) ou outros documentos”, complementa.

As comorbidades que fazem parte do grupo prioritário são as previstas no Plano Nacional de Imunização (PNI) e constam na Resolução 048 disponível no anexo.