Assistência Social orienta como destinar parte do Imposto de Renda para os Fundos da Criança e da Pessoa Idosa

Por meio do Programa Imposto de Renda 2021, o contribuinte poderá destinar parte do seu Imposto de Renda (IR) devido para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), a fim de fortalecer as políticas de atendimento deste público. As doações podem ser feitas no ato da declaração até o dia 30 de abril.

De acordo com a secretaria municipal de Assistência Social, o contribuinte poderá doar até 3% do seu IR devido aos fundos sem sofrer nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa. Em 2020, foram repassados quase R$ 1 milhão às entidades sociais por meio dos fundos.

A secretária da pasta, Luciana Mantovaneli Amorim, destaca que as doações feitas por meio do Programa de Imposto de Renda são, na maioria das vezes, a principal fonte de captação de recursos do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).

“Os recursos destinados a esses fundos são aplicados conforme as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em que, na maior parte, são transferidos às entidades sociais do Município”, explicou a secretária.

Qualquer dúvida, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone 3372-2099 da secretaria municipal de Assistência Social.