Educação Infantil: Aulas presenciais estão suspensas em Linhares por 21 dias

As aulas presenciais da Educação Infantil estarão suspensas em Linhares a partir desta quarta-feira (17/3), conforme determinação da Portaria Conjunta Sesa/Sedu Nº 01-R, de 14 de março. A portaria tem validade de 21 dias e as escolas têm um prazo de três dias para a suspensão completa das aulas. À medida, válida para todo território capixaba, foi adotada em decorrência do aumento do número de casos de doenças respiratórias e ocupação dos leitos pediátricos públicos do Espírito Santo que está operando com taxas superiores a 90% há duas semanas.

A secretária municipal de Educação, Maria Olímpia Dalvi Rampinelli, explicou que, de acordo com a Portaria do Governo do Estado, as escolas, sejam públicas ou privadas, têm três dias para transição e suspensão completa das aulas, independente da classificação do Mapa de Gestão de Risco (baixo, moderado ou alto).

“As escolas da rede municipal estarão abertas para receber os alunos até a próxima quarta-feira (17), período para que as famílias se organizem com relação às crianças. O município de Linhares tem seguido todas as orientações da Portaria Conjunta Sesa/Sedu, nos mantendo vigilantes, e respeitando também todas as medidas de segurança estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde nas unidades de ensino”, frisou Maria Olímpia.

Agora, os alunos da Educação Infantil continuam com as Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs) sendo realizadas de casa, recebendo todo o suporte das escolas onde as crianças estão matriculadas. Quanto aos alunos do Ensino Fundamental, as aulas não serão interrompidas, haja visto que os registros de doenças respiratórias são referentes às crianças menores de 5 anos.

O que consta na Portaria

A Portaria Conjunta Sesa/Sedu Nº 01-R destaca que a ocupação dos leitos pediátricos públicos no Estado do Espírito Santo está operando com taxas superiores a 90% há duas semanas.

Informa que desde a semana epidemiológica 8 se observa uma fase de aceleração da curva de doenças respiratórias pediátricas onde competem infecções pelos vírus sincicial respiratório (VSR), influenza (FLU), SARS-COV-2 e outras doenças infecciosas pediátricas, com ocorrência de diversos surtos de VSR, atingindo 121 casos confirmados nas primeiras duas semanas de março.

A infecção pelo VSR, que exibe sintomatologia semelhante a da Covid-19, podendo ser facilmente confundida com o novo coronavírus. A infecção por VSR debilita o sistema imune dos pacientes acometidos pela infecção, em especial às crianças, permitindo que infecções por outros vírus respiratórios, e até mesmo por bactérias, encontrem ambiente propício para se instalarem.

A Portaria frisa também que os pacientes suspeitos exigem grande quantidade de leitos de isolamento e que o bloqueio de leitos para cada doença infecciosa prejudica a capacidade de atender pacientes atingidos por outras condições de saúde.