Procon de Linhares orienta sobre compra de veículos usados

De acordo com o Procon, mecânica, lataria, pneus, parte elétrica e documentação precisam ser verificadas.

É preciso muita atenção na hora de comprar um veículo usado para evitar surpresas desagradáveis, como por exemplo, o carro possuir problemas não aparentes, serem produtos de furto ou roubo, ou até mesmo não serem entregues.

Por isto, o consumidor deve ficar atento a uma série de recomendações do Procon de Linhares, com avaliações criteriosas na parte mecânica, lataria, pneus, parte elétrica, e principalmente, a documentação do veículo.

O diretor do Procon de Linhares, Geraldo Roza, destaca que a compra em estabelecimentos comerciais está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 90 dias. Se não forem resolvidos em 30 dias, pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo modelo, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço”, informou Geraldo. 

Outra dica importante antes de realizar a compra é consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon, em busca de reclamações anteriores em nome da loja, bem como o comportamento da empresa na resolução dos casos. Se houver muitas reclamações não solucionadas, recomenda-se procurar outro fornecedor.

Vale destacar que quando constarem as letras “RM” no documento do veículo, próximo ao número do chassi, significa que a numeração foi remarcada. Isto é, o veículo teve seu número de chassi adulterado depois de ter sido roubado/furtado, e foi recuperado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Tal informação é importante porque automóveis nessas condições podem perder valor no mercado e correm o risco de ter negada a cobertura das seguradoras.

“Alguns estabelecimentos que comercializam veículos usados emitem uma nota fiscal ou recibo com as palavras “venda no estado”, significando que o veículo não se encontra em perfeitas condições. Se houver interesse por esse tipo de aquisição, solicite ao fornecedor que especifique na nota fiscal ou recibo todos os problemas apresentados pelo automóvel, garantindo assim o direito à informação do consumidor”, orienta Geraldo.

Pesquisa de preços – O diretor avisa que como nos demais produtos, é preciso pesquisar preços. “Jornais são boas fontes de referência. Contam para a avaliação no preço final, modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem e revisões”.

Importante conferir o número do chassi – De acordo com Geraldo, antes de fechar qualquer negócio, é preciso conferir se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é o mesmo que consta no certificado de propriedade do veículo. “Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaços regulares e contornos uniformes”.

Dicas para evitar surpresas desagradáveis 

– Uma boa olhada no automóvel para ver se há indícios de que foi batido é fundamental. Deve-se verificar se há contrastes de cor ou desalinhamento nas portas ou capôs. Examinar o carro sempre à luz do dia;

– Confira o histórico das revisões. Dirija o veículo, teste freios, estabilidade na pista, marchas, embreagem e a ocorrência de ruídos. O melhor ainda é levar o veículo a um mecânico de confiança para avaliar tanto a parte mecânica como a lataria;

– Os pneus também são importantes, pois pneus lisos podem causar danos à segurança e devem ser trocados, o que significa novas despesas. Observe também a existência de desgastes irregulares nos pneus, o que pode indicar problemas com a suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas;

– São obrigatórios no veículo e devem estar em perfeito estado: extintor de incêndio; macaco; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe;

– Se os problemas não forem de fácil constatação, a reclamação poderá ser formalizada quando surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias. Além da garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também pode conceder uma garantia contratual, que, no entanto, não é obrigatória. Neste caso, um termo escrito deve especificando quais as condições da garantia oferecida, devendo abranger o bem como um todo;

– Depois é hora de consultar o Detran para saber se há débitos de multas ou de IPVA pendentes, pois na transferência essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário. O comprador de veículo também precisa fazer uma consulta junto ao Detran para saber se o veículo que pretende adquirir não é roubado.

De acordo com o Procon, os principais documentos a serem requisitados são:

– Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT);

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;

– Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).

Se tiverem sido realizadas modificações no motor, lataria ou equipamentos do carro, precisam estar devidamente homologadas pelo Detran e constar do documento do veículo.

Atendimento

Devido a pandemia do novo coronavírus, o Procon está fazendo atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 15 horas, através de senhas, ou por meio do telefone 27 3372-2129, e do site www.procon.es.gov.br.

O Procon fica localizado na Avenida Augusto Calmon, 1.117, no Centro, próximo ao Mercado Municipal, na antiga sede da Câmara Municipal.