Departamento Municipal de Trânsito orienta sobre como obter credencial de estacionamento para idoso e deficiente

Para ter direito à vaga especial de estacionamento, destinada aos condutores com deficiência e mobilidade reduzida e os motoristas com mais de 60 anos, é necessário possuir a credencial específica para cada caso.

A credencial, com validade em todo o território nacional, é intransferível, identificada pelo registro e nome do beneficiário. “A credencial dá acesso a utilização das vagas. Reforçamos que não é permitido o uso sem a credencial, mesmo que a pessoa seja idosa ou deficiente”, afirma o diretor municipal de Trânsito, Douglas Simplício.

Confira as orientações do Departamento Municipal de Trânsito sobre como obter a credencial de estacionamento para essas vagas regulamentadas:

Deficientes

Para solicitar a credencial de estacionamento para pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, os interessados devem se dirigir à sede da Associação dos Deficientes de Linhares – ADEFIL, localizada na Rua João Gama, no bairro Interlagos. No local, o solicitante fará a retirada de uma ficha que deverá ser preenchida por um profissional médico identificando a categorias de deficiência (física e/ou visual; mental; autista).

Em seguida, o requerente deverá anexar às cópias de identidade, habilitação e comprovante de residência. Depois, os documentos são entregues na Adefil onde é assinado um requerimento. Toda a documentação é enviada pela entidade ao Departamento Municipal de Trânsito.

Idosos

Já a credencial dos idosos, deve ser emitida no Departamento Municipal de Trânsito, localizado na Avenida João Felipe Calmon, no Centro da cidade.

Os idosos devem apresentar à original e cópia da CNH ou qualquer outro documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado. A credencial é retirada na hora. O documento é gratuito e não há cobrança de taxas.

Vagas destinadas a idosos e deficientes

O número de vagas destinadas a idosos e deficientes no Município obedecem às orientações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Contran estabelece a destinação de 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos e a obrigatoriedade de 2% para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.

Denúncias de infração

Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial, rende multa gravíssima com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e punição de R$ 293,47. O cidadão pode denunciar casos que infringem às leis de trânsito por meio do telefone 0800 283 1370. 

Sinalização Específica

A sinalização em via pública das vagas destinadas a idosos e deficientes devem seguir as normas e padrões do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e são de responsabilidade do poder público municipal. Quanto aos estabelecimentos privados, cabem aos mesmos proceder a sinalização, também de acordo com as normas do Contran, e é responsabilidade do Município a fiscalização.