Entulho: confira o cronograma de recolhimento para o mês de agosto

A Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Semob), divulgou o cronograma para o recolhimento de entulho/inertes que será executado durante todo o mês de agosto. A orientação é que os moradores depositem o entulho somente no dia anterior à data programada para a coleta, a fim de que não haja acúmulo de material e formação de pontos viciados. Ainda, que o entulho seja acondicionado em local adequado, evitando calçadas e ciclovias.

Conforme a Prefeitura, o cronograma de recolhimento de entulho do mês de agosto se inicia neste sábado (1º), no bairro Aviso e Residencial Rio Doce, onde os serviços voltam a ser executados no dia 17 de agosto. Nos dias 3 e 18, o recolhimento de entulhos acontece nos bairros Araçá e Shell.

Nos dias 4 e 19, o recolhimento será nos bairros Novo Horizonte, José Rodrigues Maciel e Lagoa do Meio. Já nos dias 5, 6, 7, 20, 21 e 22, os trabalhos se concentram no bairro Interlagos, nas regiões I e II.

Nos dias 8 e 25, os serviços serão executados nos bairros Palmital, Jardim Laguna, São José e Lagoa Park. Enquanto nos bairros Movelar, Gaivotas, Boa Vista, Fonte Grande e Linhares V, o recolhimento será nos dias 10 e 26 de agosto. No Planalto e Nova Esperança, a coleta será nos dias 11 e 27.

As equipes de limpeza também atuarão, nos dias 12 e 28 de agosto, nos Residenciais Jocafe I e II, e nos bairros Santa Cruz, Vila Isabel, Vila Maria, Canivete e Nova Betânia. Já nos dias 13 e 31, os bairros Três Barras, Juparanã, Conceição, Perobas e Colina recebem o recolhimento de entulhos.

No interior do município, nos distritos de Bebedouro, Rio Quartel, Córrego Farias e Guaxe, o recolhimento será nos dias 14, 15 e 19 de agosto, respectivamente. No Centro, os serviços acontecem todas as sextas-feiras, no horário das 6 às 8 horas.

Limpeza urbana

A Prefeitura de Linhares informa que, durante todo o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os serviços de limpeza urbana da cidade são executados. Por isso, a Prefeitura pede a colaboração de todos os moradores para que atendam ao cronograma de coleta domiciliar de lixo e de entulho, a fim de manter a cidade limpa e livre da proliferação de doenças como a dengue e chikungunya.

O lixo doméstico, por exemplo, deve ser descartado somente no dia e horário determinados para a passagem do caminhão em cada bairro, e não pode ser colocado sobre as calçadas e acondicionado fora das sacolas. A orientação da Semob é que os moradores coloquem o lixo domiciliar em lixeiras ou nos contêineres disponíveis em vários bairros do município, para que os caminhões possam fazer a coleta sem deixar cair resíduo no chão.

Além disto, há os ecopontos instalados nas Unidades de Saúde do município, onde podem ser descartados os materiais recicláveis.

Descarte de entulhos

De acordo com a Semob, os entulhos não podem ser descartados sobre calçadas (passeios públicos) e tampouco nas ciclovias. A orientação da Prefeitura é que os moradores depositem o entulho somente no dia anterior à data programada para a coleta a fim de que não haja acúmulo de material.

Ressalta-se que os resíduos sólidos, provenientes da construção civil, são de responsabilidade do proprietário da obra. Portanto, devem ser acomodados em contêineres específicos contratados pelo responsável ou empresa contratada para a execução da construção particular.

Outro cuidado é com a limpeza de lotes e quintais. Os resíduos retirados durante esta limpeza também devem ser acondicionados de forma correta, preferencialmente em sacolas plásticas, como forma de contribuir com o trabalho dos coletores, e, principalmente contribuir com a limpeza da cidade.

Multa de R$ 259,50

Durante os trabalhos de coleta de entulho são recolhidos apenas os materiais depositados em pequenos volumes, enquanto os provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, conforme o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar nº 2.613/2006.

A destinação de grandes volumes de entulho/inertes é de responsabilidade do gerador. O não atendimento ao cronograma pode acarretar multa no valor de R$ 259,50, conforme os termos do Código de Obras e Postura do Município. Caso o cidadão não faça o recolhimento e o pagamento da multa referente ao auto de infração, o valor será inserido na dívida ativa do contribuinte, podendo chegar a R$ 1.297,00.