Procon de Linhares alerta sobre cobertura de planos de saúde para testes da Covid-19

O teste deve ser prescrito por um profissional médico para que o mesmo seja liberado pelas operadoras de planos de saúde. Foto: divulgação.

O teste sorológico para o novo coronavírus agora está incluído na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Trata-se de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que vigora desde a última segunda-feira (30/6), com a publicação no Diário Oficial da União.

Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Anteriormente, os planos estavam obrigados a cobrir apenas o PCR, que é o exame considerado padrão para o diagnóstico da Covid-19.

Segundo o Diretor do Procon de LInhares, Geraldo Roza, a decisão da ANS de incluir o exame na lista de coberturas obrigatórias atende a uma decisão judicial relativa a uma ação civil pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).

De acordo com ele, os planos de saúde, nas segmentações ambulatorial e hospitalar, são obrigados a conceder os testes sorológicos para os pacientes que apresentem ou tenham apresentado quadros de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda, mediante solicitação prescrita por um profissional médico.

“Os planos de saúde citados anteriormente são obrigados a conceder aos seus beneficiários os testes sorológicos para detectar o novo coronavírus”, enfatiza Geraldo Roza.

Procon de Linhares – Devido a pandemia do novo coronavírus, o Procon está fazendo atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 16 horas. Mais informações no telefone 27 3372-2129, e do site www.procon.es.gov.br.