Entulho: recolhimento acontece no Aviso e Residencial Rio Doce nesta quarta-feira (1º)

Na quinta-feira, dia 02, de acordo com o cronograma da Prefeitura de Linhares, o recolhimento será realizado nos bairros Araçá e Shell.

Nesta quarta-feira (1º) tem início o cronograma de recolhimento de entulho/inertes que será executado durante todo o mês de julho. Os serviços são realizados regularmente pela Prefeitura de Linhares, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Semob).

Amanhã, os serviços se concentram no bairro Aviso e Residencial Rio Doce. Já na quinta-feira, dia 02, os entulhos serão recolhidos nos bairros Shell e Araçá; enquanto os trabalhos serão executados na sexta (03) nos bairros Novo Horizonte, José Rodrigues Maciel e Lagoa do Meio, além do Centro – onde o recolhimento é realizado todas as sextas-feiras, das 6 às 8 horas.

Conforme o cronograma, no sábado e domingo, dias 04 e 05, o recolhimento de entulho acontece na região do Interlagos I e II, respectivamente.

Descarte de entulhos

De acordo com a Semob, os entulhos não podem ser descartados sobre calçadas (passeios públicos) e tampouco nas ciclovias. A orientação da Prefeitura é que os moradores depositem o entulho somente no dia anterior à data programada para a coleta a fim de que não haja acúmulo de material.

Ressalta-se que os resíduos sólidos, provenientes da construção civil, são de responsabilidade do proprietário da obra. Portanto, devem ser acomodados em contêineres específicos contratados pelo responsável ou empresa contratada para a execução da construção particular.

Outro cuidado é com a limpeza de lotes e quintais. Os resíduos retirados durante esta limpeza também devem ser acondicionados de forma correta, preferencialmente em sacolas plásticas, como forma de contribuir com o trabalho dos coletores, e, principalmente contribuir com a limpeza da cidade.

Multa de R$ 259,50

Durante os trabalhos de coleta de entulho são recolhidos apenas os materiais depositados em pequenos volumes, enquanto os provenientes de construção de edificação devem ser destinados adequadamente pelo executor da obra, conforme o disposto no Artigo 33 da Lei Complementar nº 2.613/2006.

A destinação de grandes volumes de entulho/inertes é de responsabilidade do gerador. O não atendimento ao cronograma pode acarretar multa no valor de R$ 259,50, conforme os termos do Código de Obras e Postura do Município. Caso o cidadão não faça o recolhimento e o pagamento da multa referente ao auto de infração, o valor será inserido na dívida ativa do contribuinte, podendo chegar a R$ 1.297,00.