Decreto altera horário de funcionamento do comércio para evitar aglomerações nas compras do Dia das Mães

A alteração dos horários têm validade até o próximo dia 9 de maio (sábado)

A alteração no horário do comércio é mais uma medida do Município para evitar aglomerações. Foto: Felipe Tozatto.

A Prefeitura de Linhares anunciou mais uma medida para evitar aglomerações nas compras para o Dia das Mães – celebrado no dia 10 de maio (domingo), e a segunda data mais importante para o varejo nacional perdendo apenas para o Natal.

A partir desta quarta-feira, dia 6, ficam alterados os horários de funcionamento do comércio, numa medida dialogada com os representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares (Sindilojistas) e consta no Decreto 516/2020.

De acordo com o decreto, o horário de atendimento será das 8 ás 16 horas para os segmentos que constam no Grupo II e das 10 às 18 horas, para os segmentos do Grupo III. No sábado (9), o comércio funcionará das 8 às 16 horas para os dois grupos.

Ainda conforme o decreto, a expansão do horário de atendimento não muda as determinações sobre a prevenção do novo coronavírus na cidade. Continua sendo obrigatório o uso de máscaras e valendo a recomendação sobre a higienização das mãos, além do distanciamento e do controle do fluxo de clientes nas lojas.

Horário Alterado Dia das Mães

A alteração do horário do comércio para o Dia das Mães consta no Decreto 516/2020, quando além de seguir as regras sobre higiene, limpeza e contra as aglomerações, terão de seguir horários específicos, conforme abaixo:

Bloco I – Horário Normal de Funcionamento:

Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, supermercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clinicas de estética; restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias e açaiterias.

Bloco II – Horário de funcionamento: até sexta feira (8 às 16h) e sábado (8 às 16h):

Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; lojas de vendas de veículos automotores; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; bancas de jornais e revistas; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; papelarias; livrarias; colchões.

Bloco III –  Horário de funcionamento – Segunda à sexta feira (10 às 18h) e sábado (8 às 16h)

Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates e bombonieres.

Bloco IV –  Horário normal de funcionamento

Shopping’s e assemelhados, com funcionamento com 50% da capacidade de público; (1 pessoa por 14m²).