Coronavírus e pets: Unidade de Vigilância de Zoonoses orienta sobre cuidados com animais de estimação

Nesse período de isolamento social devido a pandemia do novo coronavírus, as pessoas têm passado mais tempo convivendo com gatos, cachorros e outros animais domésticos. Com a chance de se contrair um vírus que se espalha entre humanos e pode ser mortal, algumas dúvidas acabaram surgindo entre os tutores de pet a respeito da transmissão do vírus e os pets de estimação. A falta de informação tem levado ainda ao abandono dos animais, o que é crime.

A médica veterinária da Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ), Marcelle de Almeida Amaral, afirma que os animais de estimação não contraem nem transmitem a Covid-19. “Não há registro de transmissão entre animais e seres humanos até porque a família coronavírus é grande, existem espécies de coronavirus que atingem suínos, cães, gatos, entre outros. O coronavírus que acomete animais domésticos não é uma zoonose, ou seja, não acomete seres humanos”, explicou.

Marcelle ressalta que o novo coronavirus não é transmitida por cães e gatos e que em casos de pessoas confirmadas para Covid -19 alguns cuidados com relação aos pets devem ser tomados. A orientação é evitar o contato com seu animal de estimação, incluindo acariciar, aconchegar-se, ser beijado ou lambido e compartilhar alimentos.

“O animal não é um transmissor, mas pode se comportar como uma superfície contaminada, por isso em casos de pessoas positivas, estas devem evitar um contato muito íntimo com seu pet. A pessoa pode espirrar, por exemplo, e contaminar o pêlo do seu animal que, depois, pode ser acariciado por um terceiro e deixá-lo doente. Caso precise cuidar do seu animal de estimação ou ficar perto de animais enquanto estiver doente, lave as mãos antes e depois de interagir com os animais e use uma máscara facial”, frisou.

A médica veterinária pontuou ainda que a falta de informação, juntamente com as fake news, tem levado algumas pessoas a abandonarem seus animais, o que é crime. “A conduta de abandono do animal de estimação se enquadra em crime de maus tratos contra os animais, na Lei de Crimes Ambientais 9.605/98”, destacou.