Prefeitura realiza demolição de imóvel irregular em área de preservação permanente

A Prefeitura de Linhares, por meio das secretarias municipais de Meio Ambiente e Obras e Serviços Urbanos, em atendimento a um pedido da Justiça, iniciou na última sexta-feira (7) o trabalho de demolição de um imóvel construído irregularmente em uma Área de Preservação Permanente (APP), próximo à ponte que liga os bairros Araçá e Interlagos.

A família que residia no local foi assistida pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, e realojada em uma nova residência localizada no bairro Aviso, que será mantida pelo Município através do programa de Aluguel Social.

O processo de demolição do imóvel tramita na Justiça desde 2015. Durante todo esse tempo, os moradores do local foram notificados quanto à irregularidade do imóvel, porém, hesitavam em sair da residência.

“Por várias vezes a família foi orientada sobre a irregularidade e notificada a sair do imóvel. Contudo, mesmo com a proposta do aluguel social, não demonstrava interesse. Após várias tratativas, entramos num acordo nessa quinta-feira (dia 6) e a família aceitou sair do local”, diz o diretor do Departamento Municipal de Fiscalização, Laurindo Charles.

Na ação, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos retira os objetos da família e, em seguida, realizada a demolição. O traslado para a nova residência foi feito pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

“A demolição é necessária para a reestruturação da cidade no conceito da organização, planejamento e meio ambiente. Além disso, muitas moradias, por estarem em locais inapropriados, podem colocar em risco a vida das famílias”, destaca Laurindo Charles.

Ainda, conforme o diretor, há vários processos administrativos no Município para a demolição de edificações irregulares sobre vias públicas e em Áreas de Preservação Permanente (APP). Até o último dia 30 de janeiro, foram demolidas 57 edificações irregulares no município.

Sobre APP

Por definição básica Legal, a Lei Federal nº 12.651/2012 institui que a Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de facilitar a transferência de gene da fauna e flora, bem como proteger o solo e assegurar o bem-estar da população humana.

Orientações e denúncias

Os cidadãos que pretendem construir próximo à Área de Preservação Permanente devem buscar orientações junto às secretarias municipais de Meio Ambiente, e de Obras e Serviços Urbanos, pois há leis vigentes no município –Federal e Estadual – que devem ser respeitadas.

A fiscalização por parte do Município tem como objetivo o cumprimento das normas previstas nas seguintes leis: Código de Obras e Edificações do Município (Lei 018/2012); Código de Posturas do Município (2.613/06); Lei de Parcelamento (014/2012) e Ocupação e Uso do Solo (Lei 013/2012).

Ressalta-se que no município de Linhares, a legislação vigente determina que a distância mínima da construção até a Área de Preservação Permanente seja a partir de 30 metros, na área urbana; enquanto na área rural, a distância é a partir de 100 metros, podendo chegar a 150 metros, a depender da extensão da lagoa.

Para coibir a prática ilegal, denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos cidadãos através do telefone (27) 3372 2120.