Proprietários de imóveis são responsáveis pela conservação de calçadas e demais equipamentos

Diariamente é comum a ocorrência de incidentes envolvendo pedestres e calçadas irregulares, principalmente no centro de Linhares. No entanto, o que muitos não sabem ou ignoram, é o fato de que a conservação das calçadas e de todos os equipamentos sobre elas é de responsabilidade civil.

De acordo com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Semob), a responsabilidade está disposta no artigo 93 do Código Municipal de Posturas – Lei Complementar nº 2.613/2006, cujo parágrafo 2º diz que “a conservação do passeio, na testada de cada imóvel, cabe ao responsável ou proprietário”.

Portanto, a manutenção e conservação dos passeios – incluindo caixas de energia, de água ou esgoto – é dever do responsável ou proprietário do imóvel. “O Município tem o dever de fiscalizar os passeios, o que não isenta o proprietário da responsabilidade quanto à conservação e padronização dos equipamentos”, disse o diretor de Projetos da Prefeitura, Adriano Giacomin.

Orientações

Rotineiramente, as equipes do Departamento Municipal de Fiscalização realizam ações de incentivo aos cidadãos para construir e/ou manter conservados os passeios em frente aos imóveis, com vistas a melhorar as condições de acessibilidade e segurança dos usuários dos espaços.

Em contrapartida, a Prefeitura realiza melhorias e implantação de calçadas cidadãs em vários pontos do município, inclusive, com a adequação de passeios em frente aos órgãos públicos.

As calçadas cidadãs são padronizadas e devem conter obstáculos sinalizados por piso podotátil e rampas de acesso a cadeirantes, oferecendo a todos um percurso mais seguro. “Antes de construir, o proprietário deve comparecer à Prefeitura para solicitar orientações como, por exemplo, sobre qual material utilizar ou quais dimensões os passeios devem ter”, destacou Giacomin.

Acompanhamento

Após o comunicado de obras, o pedido é encaminhado ao Departamento de Fiscalização. A Prefeitura disponibiliza, de forma gratuita, um técnico que vai ao local, realiza uma consultoria e acompanha a obra até a sua conclusão, orientando para que a calçada esteja em conformidade com a lei.

Segundo o Código de Posturas, o Município poderá encarregar-se da construção do passeio mediante o requerimento do proprietário e pagamento do custo orçado das obras.

Multas

Os passeios que não tiverem os requisitos necessários exigidos no Código Municipal de Posturas deverão adequar-se às exigências estabelecidas, no prazo determinado pelo Departamento de Fiscalização, que pode ser de até 30 dias.

Expirado o prazo, caso não execute a obra dentro dos padrões exigidos, o proprietário ou responsável pelo imóvel estará sujeito às penalidades cabíveis, como aplicação de multa, cujo valor pode ser de aproximadamente R$ 1 mil.

Os cidadãos podem colaborar, denunciando casos de calçadas irregulares, através do telefone 3372 2120. O morador que quiser construir calçada cidadã ou adequar os passeios, deve procurar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, localizada à Avenida Cerejeiras, nº 300 – Edifício Comercial Prima Cittá – Bloco II, bairro Movelar. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.