Procon dá dicas para aproveitar as festas juninas

As festas juninas costumam ser a grande atração do mês de junho. Mas para que o "arraiá" seja tranquilo é preciso tomar alguns cuidados na hora das compras. O Procon de Linhares, órgão vinculado à secretaria municipal de Segurança Pública e Defesa Social, alerta os consumidores e dá dicas para evitar transtornos nos dias de festa.
Alimentos
De acordo com o diretor do Procon de Linhares, Geraldo Roza, na hora de adquirir os ingredientes para preparar as delícias juninas, o consumidor deve ficar sempre atento porque a maioria dos alimentos pré-embalados ou industrializados devem exibir em sua embalagem a identificação do fabricante ou importador, prazo de validade, ingredientes, peso e origem, tudo em língua portuguesa.
"E aqueles que desejam comprar gêneros naturais ou a granel devem verificar o peso e a aparência do produto. A pesagem desses produtos deve ser feita na frente do consumidor e a balança tem que estar nivelada e conter o selo de aprovação do Inmetro", orienta Geraldo.
Fogos de Artifício
Mas para quem curte fogos de artifícios, é importante que adquira o produto com empresas autorizadas, já que, segundo Geraldo, é necessário para o funcionamento desses estabelecimentos Alvará e Licença da Prefeitura. Deve, ainda, ficar atento sobre as informações acerca das características, qualidade, quantidade, manuseio e riscos que estes fogos podem causar.
"Estas instruções devem estar impressas na mercadoria de forma clara, precisa e, por se tratar de um produto perigoso, ostensiva. O consumidor deve seguir rigorosamente as orientações de armazenamento, transporte e uso", alerta o diretor do Procon.
Balões
Quanto aos balões, a orientação é: não soltá-los. Eles podem provocar incêndios, causando danos ao meio ambiente e as pessoas. De acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), tal atividade é considerada crime, sujeita à multa e/ou pena de detenção.
A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos está garantida no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, exija sempre a nota fiscal. É ela que garante o direito de reclamar, caso necessário.