Prefeitura de Linhares orienta sobre benefício do Auxílio Funeral

A Prefeitura de Linhares por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, ampara conforme legislação, moradores da cidade que necessitem eventualmente de benefícios diversos. Um deles é o auxílio funeral. De acordo com a secretaria, a Lei nº 3.366 de 11 de Dezembro de 2013, prevê que o auxílio funeral seja destinado a famílias e pessoas com renda familiar de um salário mínimo, ou com renda per capita de até meio salário mínimo, ou ainda impossibilitada de arcar com as despesas referentes ao funeral do ente. Entre janeiro de 2017 e fevereiro deste ano 457 famílias foram atendidas com urnas fúnebres.

O auxílio funerário dispõe dos serviços de: traslado de corpo, urna mortuária (caixão) e sepultamento. Lembrando que a Lei não dispõe de reembolso de forma alguma. Para o caso do traslado do corpo, ele ocorrerá de qualquer região país, desde que o falecido seja munícipe de Linhares ou seja, morador da cidade e esteja eventualmente em outra região quando da sua morte. A Secretaria de Assistência Social exige, conforme a legislação, que o solicitante apresente os seguintes documentos para ter direito ao auxílio funeral:
– Cadastro no CADÚNICO;
– Carteira de Identidade (RG);
– Carteira de Trabalho (CTPS);
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de residência;
– Declaração de hipossuficiência (que será preenchida no setor da Secretaria de Ação Social, no ato do pedido do auxílio).
Outras dúvidas e informações podem ser solicitadas pelos seguintes contatos:

– (27) 3372-2112 – de segunda a quinta-feira, das 07h às 11h e das 12h30min às 17h30min;
– (27) 3372-2244 – plantão 24 horas.