Prefeitura convoca 136 servidores que não realizaram recadastramento obrigatório

A Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos finalizou o lançamento das informações referente ao Recadastramento funcional dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Linhares. O recadastramento era obrigatório e ocorreu entre 5 de junho e 4 de agosto deste ano. Dos 4827 servidores efetivos ativos, 136 não realizaram o recadastramento, o que corresponde a um percentual de 2,81%.

Os servidores que não realizaram o recadastramento serão notificados por suas Secretarias de lotação, e aqueles que não comparecerem no Departamento de Recursos Humanos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a fim de regularizar sua situação terão o pagamento suspenso, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis, conforme prevê o artigo 6º do Decreto nº 581/2017, de 23/05/2017. O Departamento de Recursos Humanos fica na Av. Augusto Pestana, nº 790, no centro de Linhares.

De acordo com o Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, Márcio Pimentel Machado, o recadastramento é uma importante ferramenta de transparência para o conhecimento da máquina pública. O banco de dados passa a ter informações completas e atuais dos profissionais e será fundamental para uma gestão funcional. "Com o recadastramento, a Prefeitura passa a conhecer a fundo as qualificações dos seus servidores. Temos profissionais capacitados em diversas áreas que vão ser melhor aproveitados no desempenho das funções, o que, consequentemente, vai refletir na melhoria do atendimento à população", explica.

Documentação
Ao ser convocado para a última chance de recadastramento, é necessário o servidor apresentar junto ao Formulário de Recadastramento e o Termo de Declaração e Responsabilidade, devidamente preenchidos, uma foto 3×4; comprovante de residência atualizado; cadastro nacional de pessoa física – CPF; documento de identidade (RG); carteira de trabalho e previdência social – CTPS; comprovante de registro e de regularidade junto ao órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; carteira nacional de habilitação, somente para os cargos de motorista; comprovante da atual escolaridade, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino; certidão de nascimento ou de casamento, quando for o caso; certidão de nascimento dos filhos até 21 anos, quando houver; documento de identidade (RG) ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência; cadastro nacional de pessoa física – CPF dos dependentes.