Linhares assume licenciamento ambiental pleno em 64 atividades

O prefeito de Linhares Guerino Zanon e o secretário municipal de Meio Ambiente, Lucas Scaramussa, anunciaram e divulgaram na manhã desta segunda-feira (5) novas instruções normativas que garantem a competência plena para o licenciamento e fiscalização ambiental para a ampliação das atribuições de licenciamento e controle de atividades ambientais em outras 64 atividades distribuídas entre as cadeias produtivas da extração mineral, atividades agropecuárias, indústria metalmecânica, indústria de material de transporte, indústria de madeira e mobiliário, indústria têxtil, indústria de produtos alimentares, indústria de bebidas, uso e ocupação do solo, energia, gerenciamento de resíduos, obras e estruturas diversas, armazenamento e estocagem, serviços de saúde e áreas afins e saneamento. O anúncio foi feito durante a abertura oficial da Semana do Meio Ambiente de Linhares na Câmara Municipal.

O prefeito Guerino Zanon afirmou que a ação estimula o empreendedorismo local ao promover a desburocratização e aceleração de processos. "As instruções são fundamentais já que trazem agilidade e tornam mais eficiente o licenciamento ambiental, colocando sob responsabilidade do Município a avaliação dos projetos, que terá maior conhecimento da causa pela realidade local", destacou Guerino, ao ressaltar que, apesar da agilidade proposta, não haverá relaxamento nas exigências.

Ainda segundo o prefeito, o licenciamento pleno está alinhado ao desenvolvimento sustentável da cidade e mostra a qualidade e a transparência do trabalho que o Município vem desenvolvendo na área. "O licenciamento pleno trará uma nova dinâmica para a cidade, objetivando tornar mais ágil e eficaz a regularização de atividades de impacto local em Linhares", finalizou o prefeito, ao parabenizar as equipes da pasta envolvidas no processo.

O secretário Lucas Scaramussa destaca que o licenciamento ambiental pleno é instrumento de gestão nos municípios, sendo um dos temas que ganhou prioridade na agenda dos administradores públicos, do campo empresarial, e da sociedade em geral. Scaramussa pontua que ao assumir o licenciamento pleno, o Município terá a tarefa de fiscalizar, acompanhar e deferir os pedidos de licenciamento, sem precisar aguardar parecer do Iema (Instituto estadual do Meio Ambiente) – que hoje, em virtude do acúmulo de solicitações em todo o Estado, não consegue acompanhar a demanda em tempo hábil.

"O licenciamento ambiental é, atualmente, um dos grandes gargalos do desenvolvimento, em especial sua vertente econômica, crescendo em importância na proporção em que a sociedade reconhece o impacto das ações humanas sobre o meio ambiente e, por extensão, sobre a vida das pessoas e das gerações futuras", frisa Scaramussa que continua: "desde que assumi a Secretaria preparei a pasta para receber o desafio que nos é dao. Esta responsabilidade é uma conquista que nos motiva para executar as funções destinadas ao Município a partir de hoje", afirmou.

O secretário de Desenvolvimento Econômico e Urbano da Prefeitura, Luiz Fernando Lorenzoni, reforça que a autonomia do município para liberação de licenças ambientais deve agilizar significativamente o procedimento, contribuindo para a instalação e ampliação de empresas da cidade. "Sempre dentro da legalidade e com análise criteriosa, através de profissionais capacitados, poderemos agilizar os processos no município, impulsionando a economia, o desenvolvimento e o crescimento da cidade", assegura Lorenzoni.

Veja as atividades:

 

EXTRAÇÃO MINERAL

1

Extração de rochas para produção de paralelepípedos e outros artefatos artesanais.

2

Extração de argila para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/artesanais.

3

Extração de feldspato e caulim para produção de cerâmicas e outros produtos industriais/artesanais.

4

Extração de agregados da construção civil, tais como areia, argila, saibro, cascalho, quartzito friável e outros, exceto pedra britada.

5

Captação de água mineral/potável de mesa (fonte/surgência) para comercialização, associado ou não ao envase.

6

Extração de areia em leito de rio.

 

ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

7

Unidades de resfriamento, refrigeração ou congelamento de vegetais, exceto produção artesanal.

8

Suinocultura (ciclo completo) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta

9

Suinocultura (exclusivo para produção de leitões/maternidade) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta

10

Suinocultura (exclusivo para terminação) sem lançamento de efluentes líquidos em corpo hídrico e/ou em cama sobreposta

11

Incubatório de ovos/Produção de pintos de 1 dia.

12

Avicultura.

13

Unidade de resfriamento/lavagem de aves vivas para transporte.

14

Criação de animais de pequeno porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre.

15

Criação de animais de médio ou grande porte confinados em ambiente não aquático, exceto fauna silvestre.

16

Secagem mecânica de grãos

17

Pilagem de grãos

18

Despolpamento/descascamento de café, em via úmida.

19

Central de seleção, tratamento e embalagem de produtos vegetais; packing house.

20

Classificação de ovos

 

INDÚSTRIA METALMECÂNICA

21

Fabricação e/ou manutenção de estruturas metálicas e/ou artefatos de metais ou ligas ferrosas, ou não- ferrosas, laminados, extrudados, trefilados, inclusive móveis, máquinas, aparelhos, peças, acessórios, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, sem pintura por aspersão, tratamento superficial químico, termoquímico, galvanotécnico e jateamento.

22

Reparação, retífica, lanternagem e/ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos mecânicos diversos, inclusive motores automotivos, com pintura por aspersão, incluindo oficinas mecânicas.

23

Fabricação de Placas e Tarjetas Refletivas para veículos automotivos.

24

Serralheria (somente corte)

 

INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

25

Estaleiros Artesanais, contemplando fabricação, montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, exclusivamente de madeira.

26

Estaleiros Náuticos, contemplando fabricação, montagem, reparação e/ou manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, que utilizam fibra.

27

Fabricação e/ou Montagem de meios de transporte rodoviário e aeroviário.

 

INDÚSTRIA DE MADEIRA E MOBILIÁRIO

28

Serrarias e/ou fabricação de artefatos e estruturas de madeira, bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada ou cortiça e afins, sem pintura e/ou outras proteções superficiais (ferramentas, móveis, chapas e placas de madeira compensada ou prensada, revestidas ou não com material plástico, entre outros), exceto para aplicação rural.

 

INDÚSTRIA TÊXTIL

29

Fabricação de estopa, materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis, com estamparia e/ou tintura.

 

INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

30

Supermercados e hipermercados com atividades de corte e limpeza de carnes, pescados e semelhantes (com açougue, peixaria e outros), não localizado em área urbana consolidada.

 


INDÚSTRIA DE BEBIDAS

31

Padronização e envase, sem produção, de bebidas em geral, alcoólicas ou não, exceto aguardente e água de coco.

32

Preparação e envase de água de coco.

33

Fabricação de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas semelhantes, exceto aguardentes, cervejas, chopes e maltes, exceto artesanal.

34

Fabricação de cervejas, chopes e maltes, exceto artesanal.

35

Fabricação de sucos.

36

Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos.

37

Produção artesanal de alimentos e bebidas

38

Fabricação de fécula, amido e seus derivados

39

Padronização e envase de aguardente (sem produção).

 

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

40

Parcelamento do solo para fins urbanos exclusivamente sob a forma de desmembramento. Não inclui loteamento.

41

Terraplenagem, quando não vinculada à atividade sujeita ao licenciamento ambiental (exclusivo para terraplenagem executada no interior da propriedade rural e com objetivo agropecuário, inclusive carreador).

 

ENERGIA

42

Envasamento e industrialização de gás

43

Implantação de Linhas de Transmissão de energia elétrica.

44

Usina de geração de energia solar fotovoltaica

45

Implantação de Subestação de energia elétrica.

 

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

46

Armazenamento, reciclagem e/ou comércio de óleo de origem vegetal usado, sem beneficiamento.

47

Posto e central de recebimento de embalagens de agrotóxicos.

48

Compostagem de resíduos orgânicos provenientes exclusivamente de atividades agropecuárias

 


OBRAS E ESTRUTURAS DIVERSAS

49

Microdrenagem (Redes de drenagem de águas pluviais com diâmetro de tubulação requerido menor que 1.000 mm e seus dispositivos de drenagem), sem necessidade de intervenção em corpos hídricos (dragagens, canalização e/ou retificações, dentre outros). Não inclui canais de drenagem.

50

Urbanização em margens de corpos hídricos interiores (lagunares, lacustres, fluviais e em reservatórios).

51

Urbanização de orlas (marítimas e estuarinas).

52

Atracadouro, ancoradouro, píeres e trapiches, sem realização de obras de dragagem, aterros, enrocamento e/ou quebra-mar.

53

Rampa para lançamento de barcos.

54

Restauração, reabilitação e/ou melhoramento de estradas ou rodovias municipais e vicinais.