Nova lei regulamenta Guarda Civil Municipal de Linhares

A Guarda Municipal de Linhares teve sua regulamentação aprovada nesta semana. Com a nova lei, a guarda passa a se chamar oficialmente de Guarda Civil Municipal (GCM) e terá várias mudanças em sua estrutura, desde a composição dos quadros, passando pelos novos critérios de remuneração e até mesmo a possibilidade do uso de arma de fogo.

Caberá à GCM garantir a segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e proteger o patrimônio do Município de Linhares, tais como bens, serviços e instalações. Nas ocorrências de natureza policial, verificadas no exercício de sua função, o Guarda Civil Municipal deverá acionar o órgão de segurança pública competente, que cuidará das providências decorrentes.

Já nos serviços em que a atividade operacional implicar em acentuado risco ou exposição permanente a sua integridade física, será concedido uma gratificação de 30% em cima do salário base.

Os órgãos de gestão e operação da GCM serão compostos por um Comando Geral, representado pelo prefeito, um Subcomando Geral, a cargo do secretário de Segurança, além de superintendentes, corregedores, ouvidores e inspetores. Os cargos de superintendente, corregedor e ouvidor serão em regime de Provimento de Comissão e destinados a membros efetivos do quadro carreira da GCM, sendo autorizado, pelos próximos 4 anos, que seja ocupado por funcionário de fora do quadro da Guarda, desde que com experiência e formação na área. As funções de inspetoria e subinspetoria serão em regime de Função Gratificada e exclusivas para membros efetivos da corporação. A gratificação varia de 20% a 40% do salário mínimo vigente sem prejuízo dos adicionais de periculosidade.

A nomeação para o cargo de Guarda Civil Municipal será feita por meio de aprovação em concurso público composto por provas e títulos, sendo obrigatório curso intensivo de formação específica além de aprovação em capacitação física e avaliação psicológica. Também será exigida investigação social da vida do candidato ao cargo bem como certidões expedidas pelo Poder Judiciário nas esferas estaduais, federal e distrital.

O projeto também cria cinco divisões especiais que serão de responsabilidade da GCM. São elas a Divisão Patrulhamento Comunitário, Patrulhamento Ambiental, Vigilância Patrimonial, Patrulhamento Escolar e Patrulhamento de Trânsito. Essas atribuições serão implementadas gradativamente, à medida que forem realizados treinamentos e cursos de qualificação profissional dos servidores.

A Nova Leia da Guarda Civil Municipal traz  a possibilidade dos servidores terem permissão para utilizar armas letais (armas de fogo) e não letais (armas de choque, etc). Contudo, a permissão só será concedida após rigoroso treinamento e aprovação da comunidade por meio de consultas públicas realizadas pela Prefeitura de Linhares. Para utilizar armamento, o GCM terá que apresentar atestado de bons antecedentes, atestados médicos de aptidão física e psicológica renovados anualmente, bem como conclusão de curso de experiência e manuseio de arma de fogo além de certificados de atualização e reciclagem periódica exigidas por lei federal. Ainda assim, será limitado o uso de armamento para 70% do efetivo da GCM.

Além disso, será terminantemente proibido o uso e porte de armas de fogo particulares em seus turnos de serviço ou uniformizado. As armas serão adquiridas pelo próprio Poder Executivo a partir de abril de 2017, desde que realizada a consulta popular e sua consequente aprovação pela comunidade.

A lei também prevê uma série de quesitos que poderão resultar em penalidades para o GCM, como negligência, faltar ao trabalho sem justificativa, dirigir de forma imprudente, abandonar o serviço, usar armamento não autorizado, ameaçar ou agredir outros servidores e particulares, etc. As penalidades são classificadas como leve, média e grave, e podem gerar desde a advertência do servidor até a expulsão do quadro de funcionários.

A nova lei também cria uma classificação de comportamento para o GCM, que varia de ruim (quando o servidor sofre 3 ou mais repreensões ou mais de uma suspensão no período de 2 anos) a excepcional (servidor que não tenha sofrido qualquer punição nos últimos cinco anos).  Esta classificação será levada em consideração para efeito de promoções e nomeação para exercício de cargo em comissão ou função gratificada.