Prefeitura de Linhares esclarece concessão de passe escolar a estudantes

Segundo a emenda constitucional número 93, de 18 de junho de 2013, no artigo 174 da Constituição Estadual, o Governo do Estado é responsável pelo transporte escolar integral dos estudantes matriculados no ensino médio, no ensino técnico e no ensino superior, matriculados nas redes públicas estadual e federal.

Também é de responsabilidade do Estado o fornecimento de transporte aos estudantes que sejam contratados com o Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, bem como os bolsistas beneficiados por programas estaduais e federais, exclusivamente para os deslocamentos residência/faculdade/residência nos horários e linhas específicas para esses deslocamentos.

Para isso, os beneficiados pela gratuidade deverão comprovar insuficiência de renda familiar. A publicação da emenda 93 no Diário Oficial de 20 de junho de 2013 está nos anexos desta notícia.

Obedecendo à lei municipal 3.034, de 7 de abril de 2011, a Prefeitura de Linhares é responsável pelo transporte escolar dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, que morem há mais de 2 km de distância de suas escolas. A lei pode ser acessada neste link: http://goo.gl/we2yVp.

EMENDA 93 DO ARTIGO 174 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – DIÁRIO OFICIAL DE 20 DE JUNHO DE 2013