Resultados de análises indicam que água da Lagoa Nova está própria ao banho

O laboratório Tommasi, de Vitória, divulgou os resultados das análises da água da Lagoa Nova após a entrada de água do Rio Doce, durante a cheia do rio, semanas atrás. As análises foram encomendadas pela Prefeitura de Linhares.

Foram analisadas duas amostras de água da Lagoa Nova colhidas no último dia 25 de janeiro, uma no ponto de entrada do Rio Doce na lagoa (Ponto 1) e outra em área mais profunda (Ponto 2).

No ponto 1, a turbidez registrada foi de 22,50 UNT (Unidades Nefelométricas de Turbidez, conhecidas também pela sigla, em inglês, NTU), bem abaixo do limite estipulado pela resolução 357 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, que é de 100 UNT. Os metais registrados foram ferro, zinco, alumínio, manganês e fósforo, todos abaixo do índice máximo permitido pela resolução.

PONTO 1 – 25 DE JANEIRO DE 2016
Substância Índice encontrado Resolução CONAMA 357
Ferro 0,058 mg/L 0,3 mg/L
Zinco 0,045 mg/L 0,18 mg/L
Alumínio 0,089 mg/L 0,1 mg/L
Manganês 0,011 mg/L 0,1 mg/L
Fósforo 0,010 mg/L 0,1 mg/L

No Ponto 2, a turbidez é ainda menor, chegando à marca de 2,56 UNT. Há menos metais registrados e os índices permanecem dentro do que determina a CONAMA 357:

PONTO 2 – 25 DE JANEIRO DE 2016
Substância Índice encontrado Resolução CONAMA 357
Zinco 0,043 mg/L 0,18 mg/L
Alumínio 0,043 mg/L 0,1 mg/L
Manganês 0,018 mg/L 0,1 mg/L

"O resultado das análises mostra que a quantidade de água do Rio Doce que entrou na Lagoa Nova não foi suficiente para alterar as características originais do corpo hídrico. Os resultados ficaram bem abaixo dos limites estabelecidos pela Resolução CONAMA 357", explica o biólogo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Luciano Cabral. Desta forma, a lagoa segue própria ao banho, à recreação e à pesca.

CONAMA 357

Trata-se de resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) doMinistério do Meio Ambiente de 17 de março de 2005 que estabelece os parâmetros para classificar os corpos d’água. Nesta resolução, a Lagoa Nova faz parte das Águas Doces de Classe II, que são as destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho; à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e à aqüicultura e à atividade de pesca.