Prefeito Nozinho Corrêa assina Projeto de Lei que regulamenta a Guarda Civil Municipal de Linhares

O prefeito Nozinho Corrêa assinou na manhã desta sexta-feira (7) o Projeto de Lei que regulamenta a Guarda Civil Municipal de Linhares. O documento agora segue para a Câmara Municipal para apreciação dos vereadores. O projeto é um sonho antigo da categoria e vai garantir uma maior segurança jurídica aos servidores.

Na tarde desta sexta-feira (7), o secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Edval Santana, entregou o documento ao presidente da Câmara Municipal, vereador Miltinho Colega. Também acompanharam a reunião: o vereador Tarcísio Silva, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Linhares (SISPML), Simone Aguiar e demais representantes do sindicato; o diretor da Guarda Municipal, Adenildo Marságlia; e o presidente da Associação dos Guardas Municipais do Norte e Noroeste do Estado do Espírito Santo (Agmunes); Fernando Nogueira Gama.

"Trabalhamos para elaborar e concretizar a Lei da Guarda Municipal de Linhares. E agora este antigo desejo está se tornando uma realidade. A Guarda Civil Municipal terá agora uma lei própria que vai possibilitar aos funcionários trabalharem com toda segurança administrativa que eles merecem", afirmou o prefeito.

O projeto de lei assinado hoje regulamentará a lei 1.330, de 1989, que criou a Guarda Municipal. Com a aprovação do projeto pela Câmara dos Vereadores, e posterior sanção do prefeito, a guarda passará a ser chamada, oficialmente, de Guarda Civil Municipal. A estrutura organizacional contará com um Comando Geral, um Subcomando, uma Superintendência e uma Corregedoria da Guarda Municipal, que terá poder para abrir sindicâncias, processos administrativos e até mesmo criar uma ouvidoria própria para a Guarda. 

A nova lei também regulamenta, entre outros pontos, a escala de trabalho, as divisões da Guarda Civil Municipal e a utilização de viaturas, a definição das atribuições e competências, além de disciplinar o uso de armas.

Segundo a nova lei, o Município de Linhares fica autorizado a permitir a utilização, com base no Art. 144, § 8° da Constituição Federal e Lei nº 13.022/2014, de armamento destinado a garantir a segurança dos bens, serviços e instalações do Município, bem como a manutenção da ordem em consonância com as polícias Civil e Militar, desde que aprovado pela população por meio de uma Audiência Pública.

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