Prefeitura atende lei federal e vai interromper recolhimento de entulho a partir de 1º de outubro

Atendendo à legislação federal, a Prefeitura de Linhares vai interromper o recolhimento do entulho gerado no Município. A partir do dia 1º de outubro deste ano, o gerador será o responsável por coletar, transportar e destinar corretamente os resíduos de construção civil, como tijolo, blocos cerâmicos, e também aqueles gerados após a poda de árvores.

A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, especificou em seu art. 10 a responsabilidade dos municípios e dos geradores na gestão integrada dos resíduos sólidos e proibiu que o poder público arque com despesas provenientes do recolhimento e destinação destes resíduos. Para se adequar, o Município propôs uma lei. O projeto está em análise na Câmara Municipal.

A lei federal prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

Atualmente, o cidadão gera o entulho e deposita na via pública onde a empresa que presta serviços de limpeza urbana recolhe e destina o material de forma adequada. De acordo com o texto da lei municipal, pessoa física ou jurídica, público ou privado, geradora de entulho fica assim classificada: Pequeno gerador, aquele que gera até 1m³ (um metro cúbico) de entulho por dia; e o grande gerador, aquele que gera mais de 1m³ (um metro cúbico) de entulho por dia. 

Em outubro, aquele que produz até 1m³ de entulho por dia, equivalente a 25 sacos de cimento de 50kg, terá de transportar e depositar o material nos ecopontos que serão instalados em Linhares em pelo menos três regiões: Interlagos, Centro e Lagoa do Meio.

Quem produzir em quantidade maior terá de contratar uma empresa especializada no serviço de acondicionamento, recolhimento e destinação aos locais adequados, devidamente licenciados. O pequeno ou grande gerador que for flagrado destinando o entulho de forma irregular, será notificado e terá o prazo de 24 horas para regularizar a situação. Caso não cumpra o prazo, o infrator será multado.

Saiba mais:

O entulho são os resíduos provenientes de construções, reformas e reparos e demolições de obras de construção civil e da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos; blocos cerâmicos; concreto em geral; solos; rochas; metais; resinas; colas; tintas; madeiras; compensados; forros; argamassa; gesso; telhas; pavimento asfáltico; vidros; plásticos; tubulações; fiação elétrica.

Resíduos de jardinagem como: aparas de grama; folhas; ervas daninhas; podas de árvores e arbustos, além do mobiliário inservível.

Grandes geradores podem receber multa de até R$ 13,3 mil

O cidadão ou o empresário que destinar os resíduos de forma irregular será notificado e terá o prazo de 24 horas para regularizar a situação. Caso não cumpra, terá de pagar multa. Tratando-se de pequeno gerador, as multas serão aplicadas na proporção de um terço do valor citado abaixo.
 
Conheça as tarifas:

Verificado o não cumprimento dentro do prazo previsto no inciso anterior, será o infrator multado em 1.000 URML (Unidade Referência do Município de Linhares).
Grande gerador: R$ 2,6 mil
Pequeno gerador: R$ 866,66

Após 24 horas da primeira multa e verificado o não cumprimento, o infrator será multado em 2.000 URML.
Grande gerador: R$ 5.320,00
Pequeno gerador: R$ 1.773,33

Após 24 horas da segunda multa, caso persista a infração, o infrator será multado em 5 mil URML.
Grande gerador: R$ 13,3 mil
Pequeno gerador: R$ 4.433,33

Após 24 horas da aplicação terceira multa, caso persista a infração, o infrator terá seu alvará ou licença suspenso pela Secretaria Municipal competente, até que seja regularizada a infração, sem prejuízo do pagamento das multas, que serão aplicadas cumulativamente.

Informações à Imprensa:
Secom | secom@linhares.es.gov.br
Telefones: 3372-1853 e 3372-1829