Procon de Linhares orienta sobre afixação de preços e os direitos do consumidor

O Procon Linhares, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social orienta sobre afixação de preços e os direitos do consumidor. Chegar a uma loja e não saber o preço de determinado produto ou serviço dá uma sensação de abandono ao consumidor. Ele se sente perdido por não saber exatamente qual é o valor que irá desembolsar e nem todo mundo gosta de perguntar para o vendedor para não receber uma enxurrada de ofertas.

O diretor do Procon de Linhares, Alysson Reys, ressalta que existem leis que obrigam a afixação correta dos preços de produtos e serviços. O artigo 31 do
Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que qualquer produto exposto para venda e serviços deve possuir informações de forma clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor, algo também previsto Decreto Federal 5.903/06, que trata especificamente da afixação de preços.

Um ponto importante a ser destacado é sobre a diferença de preço dentro do mesmo estabelecimento. Se o valor que estiver na gôndola ou em qualquer outro local do estabelecimento for diferente daquele que for informado na hora do pagamento, sempre irá prevalecer o que for mais favorável ao consumidor.

O fornecedor não deve usar qualquer tipo de código, marcações ou efeitos visuais que confunda o consumidor, as informações devem ser ostensivas e em língua portuguesa, fazendo com que sejam identificadas sem ser necessários interpretações ou cálculos.

Já o artigo 7º do Decreto Federal também prevê que caso o fornecedor opte por leitores de código de barras para informar o preço do produto, ele deve disponibilizar para o consumidor máquinas de leitura óptica que identifiquem o preço e em locais de fácil acesso na loja, devidamente sinalizados, dentro da área de venda.

Produtos expostos em vitrines ou etiquetas fixadas diretamente no produto devem conter informações voltadas para o consumidor, para que ele possa prontamente visualizá-la, independentemente de sua solicitação ou não.

Saiba que, nas compras a prazo, não basta ao fornecedor colocar o preço à vista, também devem ser informados:

– o valor total a ser pago com financiamento;
– o número, a periodicidade e o valor das prestações;
– a taxa de juros;

– eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento.
Qualquer dúvida que o consumidor tiver, basta comparecer a agência do Procon de Linhares na Rua João Calmon, nº 908, no Centro. Os telefones para contato são: 3372-2129 e 3372-1852, que funciona como a Ouvidoria do órgão.

Procon de  Linhares