Prefeitura de Linhares determina prazo final para uniformização dos táxis do município

O serviço de táxi linharense está prestes a ficar visualmente mais bonito e organizado. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por meio do Departamento de Transporte Público Municipal, determinou prazo final para a padronização da frota da cidade, seguindo o que determina a Lei Nº 2.927/2010.

Todos os veículos que prestam esse tipo de serviço em Linhares devem ter faixas bicolores nas laterais, frente e fundo, contando ainda com o brasão da municipalidade, o número da licença para exercício do serviço de táxi na lateral (com 5 cm de altura) e no teto do veículo (com 10 cm de altura), a frase "Táxi de Linhares", o ponto onde o veículo fica e o número do telefone impressos e colados no carro (como indicam as fotos).

As faixas de frente e fundo devem ter 25 centímetros de largura, enquanto que as laterais, 15cm, e não podem ser imãs. O carro também deve fazer o uso do bigurrilho, peça com o nome "táxi" afixada no teto do automóvel. Linhares tem 108 taxistas registrados. O serviço é de interesse público e está condicionado à outorga de permissão pelo município.

Segundo a Associação dos Taxistas de Linhares – Ataxil, os profissionais da cidade que ainda não têm seus veículos padronizados já se preparam para atender ao que exige a lei. "Estamos nos organizando para pedir os adesivos em grupo", afirma o presidente da Ataxil, Pedro Reimundo. Na última semana, a associação convidou a prefeitura a explicar o que diz a lei em reunião com os taxistas.

O encontro aconteceu na quarta-feira, 16. "Podemos buscar modificações em alguns pontos dessa lei no futuro, mas a maioria dos taxistas presentes na reunião concordou em se adequar às exigências dela", diz Marcos Marchiori, diretor de Transporte Público do município na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

O prazo final para a padronização é 16 de agosto deste ano. A partir desta data, o profissional que não estiver com seu táxi devidamente uniformizado estará cometendo a infração XVIII da Lei 2.927, por "manter o veículo fora dos padrões especificados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos". Após advertência escrita, o dono do táxi será multado podendo desde ser suspenso temporariamente da atividade, a até, em último caso, ter sua permissão de trabalho revogada.

Conheça a Lei 2.927 na íntegra: http://www.legislacaoonline.com.br/linhares/images/leis/html/L29272010.html