Tribunal de Justiça decreta a ilegalidade da greve dos servidores e determina retorno ao trabalho

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo decretou, na tarde desta quarta-feira (28), a ilegalidade da greve dos servidores públicos municipais de Linhares. O relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, determinou suspensão da greve e o retorno imediato dos servidores aos seus cargos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a incidir a cada dia de paralisação mais juros e correção monetária.

O desembargador também determina a proibição de qualquer ato de manifestação dos grevistas que impeça o acesso dos demais servidores públicos ao trabalho, sob pena de multa diária também no valor de R$ 10 mil. Segundo a Justiça, entre os motivos que levaram à ilegalidade do movimento grevista estão a decretação da greve antes do encerramento das negociações, irregularidades na condução da assembleia dos servidores e o não cumprimento de alguns requisitos da Lei de Greve.

A greve foi deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Linhares (SISPML) no dia 5 de maio. O município havia oferecido reajuste salarial no valor de 4,5%, pagamento de abono no valor de R$ 730,00 para os aposentados, implantação do novo plano de cargos e salários para os servidores, e elevação do tíquete alimentação para R$ 340,00.

Com a decisão da Justiça, a prefeitura aguarda o retorno dos servidores às suas atividades normais. A prefeitura reforça que sempre esteve aberta a negociar amigavelmente com o Sindicato, tendo, inclusive, atendido quase que a integralidade das reivindicações.