Detran: Transporte escolar credenciado é sinônimo de segurança

Com o início das aulas nas escolas e universidades aumenta a procura do serviço de transporte escolar por parte de pais, responsáveis e jovens. Diante disso, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) orienta sobre os cuidados a serem tomados antes da contratação, que garantem a segurança no trajeto a ser percorrido diariamente.

O primeiro ponto a ser analisado pelo contratante é se o transporte escolar está credenciado ao Detran. Para isso, basta observar três características no automóvel: placa vermelha que indica veículo de aluguel; faixa lateral com o nome "Escolar" em amarelo e o número de registro no órgão; e selo de conformidade que deverá estar colado no vidro frontal.

"Todo veículo cadastrado realiza, a cada seis meses, a vistoria veicular obrigatória em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pelo Inmetro. Por isso, é importante ficar atento à regularidade dele e do condutor. Durante a vistoria são verificados mais de 200 itens de segurança, emissão de poluentes e o estado de conservação", ressaltou o coordenador de Transporte Escolar do órgão, Jomas Barbosa.

O usuário também pode conferir a regularidade do transporte por meio do site www.detran.es.gov.br. Ele deve acessar a área de credenciados e clicar na opção "transporte escolar", para consultar a lista completa de todos os veículos credenciados ao departamento.

Veja outras dicas para a contratação de transporte escolar

É preciso verificar:

– Se o condutor é capacitado para o transporte escolar e se possui, no mínimo, habilitação na categoria D;

– Se o condutor possui o credenciamento do Detran-ES. Essa é a garantia de que ele foi habilitado e recebeu treinamento específico;

– Se o veículo é vistoriado semestralmente pelo Detran-ES e se o alvará está na validade;

– Se o condutor transporta o número de passageiros compatível com o limite do veículo;

– Todas as crianças devem estar sentadas e cada uma com o seu cinto de segurança;

– Se há uma pessoa com crachá de acompanhante para auxiliar no embarque e desembarque de crianças até a 5ª série;

– Se o tipo, estado de conservação e funcionamento do veículo atendem às exigências do CTB, artigos 136 e 137;

– A idade dos demais alunos transportados;

– Referências de outros pais. Como se comunicar com outros pais em caso de necessidade;

– Qual o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.