Procon orienta pais na compra de material escolar

O Procon de Linhares, órgão subordinado à Secretaria de Cidadania e Segurança Pública, preparou algumas dicas e alertou sobre os cuidados que o consumidor deve tomar ao comprar o material escolar, que está entre as primeiras despesas do ano novo. Para ajustar os gastos ao orçamento, de acordo com o Procon, a pesquisa de preço é uma prática importante. O comprador também deve consultar papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento, entre outros.

Confira outras dicas:

– Confirme junto à escola se toda a lista é mesmo necessária;

– Verifique quais os produtos da lista você já possui em casa e que podem ser reaproveitados, inclusive os já utilizados por outra criança;

– Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente;

– Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades.

Antes da compra

– Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados;

– Atenção para a compra em vendedores ambulantes: o preço pode ser menor, mas não há emissão e nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável.

A escola não pode:

– Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone;

– Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

Qualidade do produto

– Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e  segurança dos consumidores;

– Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais e as informações devem estar em língua portuguesa;

– Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumprí-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato;

– No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los;

– O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de trinta dias. Para produtos duráveis o prazo é de noventa dias;

– Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender. O prazo começa a ser contado do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária.

Uniforme escolar

– Verifique se existe a obrigatoriedade do uniforme na escola;

– Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados;

– A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona.