Prefeitura de Linhares concede isenção de multa e juros para pagamento de IPTU e ISS

Foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Linhares um projeto de Lei encaminhado pela Prefeitura que institui o programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais referentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A lei foi sancionada pelo Prefeito Nozinho Correa nesta terça-feira (25).

A Lei, que entrará em vigor no dia 1 de julho e vai até 31 de outubro deste ano, concede aos contribuintes do município, desconto de multas e juros no pagamento de dívidas de IPTU e ISS vencidas até o dia 31 de dezembro de 2012. Segundo a secretária de Finanças da Prefeitura de Linhares, Conceição Deodoro, a Lei tem como objetivos receber as dívidas vencidas e dar oportunidade para o contribuinte inadimplente regularizar sua situação fiscal perante a Fazenda Pública Municipal.

"Acredito muito no programa e vejo como uma ótima oportunidade para os contribuintes porque, em alguns casos, o benefício pode chegar até a 100% de redução nos encargos. As condições e vantagens são bastante atraentes. O município aumenta a sua arrecadação e consequentemente aumenta também a sua capacidade de realizar investimentos na cidade", explicou Conceição.

Os contribuintes interessados em pagar os impostos atrasados, deverão procurar o Departamento de Administração Tributária (DAT) da Secretaria Municipal de Finanças, localizado na Avenida Jones dos Santos Neves, prédio da Prefeitura, Centro, ou pelo telefone 3372-6834.

Saiba como vai funcionar o desconto:

Para pagamentos do IPTU:
Pagamento integral 100% de desconto das multas e juros;
Pagamento parcelado em 12x o contribuinte terá 75% de desconto das multas e juros;
Pagamento parcelado em 24x o contribuinte terá 50% de desconto das multas e juros;
Pagamento parcelado em 36x o contribuinte terá 30% de desconto das multas e juros;


Para pagamentos do ISS:

Pagamento integral 75% de desconto das multas e juros;
Pagamento parcelado em 12x o contribuinte terá 50% de desconto das multas e juros;
Pagamento parcelado em 24x o contribuinte terá 30% de desconto das multas e juros;

OBS: Para pagamento de ISS em caso de multas de infração o contribuinte terá 50% de desconto em qualquer opção de pagamento seja ele integral ou parcelado.