Procon de Linhares alerta para compras de fim de ano

Com a proximidade das festas de fim de ano, como o natal e o ano novo, e a chegada do 13º salário, tanto o comércio quantos os consumidores se preparam para um intenso período de vendas e compras. No entanto, quem quiser prevenir aborrecimentos deve tomar alguns cuidados.

Pensando nisso, o Procon de Linhares dá algumas dicas. Segundo o coordenador do órgão, Geraldo Roza, "É preciso fazer os cálculos e um bom planejamento, mesmo com a renda extra do 13º e também do adicional de férias e, se houver alguma dívida pendente, é melhor quitá-la antes de fazer novos financiamentos para não entrar o próximo ano com orçamento comprometido", destacou Geraldo. 

O consumidor deve prestar muita atenção para não ser "fisgado" pelas falsas promoções e preços anunciados como vantajosos. Além disso, é fundamental pesquisar preço, sempre observando a qualidade e a real necessidade do produto.

Confira algumas dicas:

É importante lembrar que as lojas não estão obrigadas a trocar um produto que não apresente vício ou defeito. A troca de produtos sem defeito é uma liberalidade do estabelecimento. No entanto, nos casos em que seja oferecida essa possibilidade pelo fornecedor, é recomendável que o consumidor solicite que tal informação conste por escrito em um recibo ou mesmo na nota fiscal. Não acredite nas promessas verbais do vendedor, peça tudo por escrito e assinado.

Com relação aos pagamentos, os estabelecimentos comerciais precisam deixar claro aos consumidores todas as formas aceitas pela loja. O consumidor precisa saber dessas informações antes de se decidir pela compra.

Para as compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar ao consumidor um desconto, todavia esse abatimento não é obrigatório. As compras realizadas com cartão de crédito, sem parcelamento, também são consideradas à vista. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. O código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito.

Em relação aos cheques, o consumidor precisa saber que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitá-los, porém, a partir do momento que a loja aceita receber cheque, ela não pode fazer nenhum tipo de restrição, como não aceitar cheques de contas recentes ou de outra praça.

Se existe a opção de parcelamento, o produto deve conter os dois preços: o à vista e o parcelado. Devem também ser informados quais são os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.

Quanto aos enfeites natalinos, principalmente aos itens de iluminação, recomenda-se que o consumidor seja orientado a verificar a sua procedência, voltagem, condições de garantia etc., para que realize uma aquisição segura.

Adotando medidas preventivas, o consumidor preserva seus direitos e garante uma data comemorativa tranquila.O Procon de Linhares fica localizado na Rua João Calmon, 908, próximo ao Colégio Darwin, no Centro. O telefone é o (27) 3372-2129.